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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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OPERAÇÃO SODOMA 3

Juíza nega absolvição sumária a empresário acusado de propor R$ 1 milhão em propina na Sodoma

21 Jul 2016 - 11:41

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Magistrada Selma Rosane Arruda

Magistrada Selma Rosane Arruda

A juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, negou o pedido de absolvição sumária formulada pela defesa do empresário F.D.F. réu na “Operação Sodoma 3”. A defesa tentou alegar que a denúncia não oferta provas suficientes de culpabilidade do denunciado, mas a magistrada entendeu que isso deve ser provado na fase de instruções. A decisão foi proferida no último dia 15.


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“Como é sabido, a absolvição sumária, na fase de recebimento da denúncia, só é cabível quando da existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade; ou, ainda, quando o fato narrado evidentemente não constitui crime ou há incidência de causa extintiva de punibilidade, o que não ocorre nestes autos”, fundamentou a magistrada em sua decisão.

Ao contrário do que alegou a defesa, a justiça vislumbrou indícios suficientes denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) para execução penal do denunciado. “Presentes na denúncia a indicação da materialidade do delito e da autoria, a fim de que se forme a plena convicção deste juízo a respeito dos fatos narrados na peça acusatória, deve-se proceder à instrução criminal, momento em que se oportunizará ao MPE a apresentação de provas que possam demonstrar a procedência do pedido, e, por meio do contraditório e da ampla defesa a Defesa poderá comprovar suas alegações”, concluiu.

F.D.F. foi denunciado na terceira fase da “Sodoma”. Ele é sócio da empresa Zetra Soft, que segundo denuncia do MPE, teria o aval do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, para substituir a empresa Consignum, no fornecimento de empréstimos consignados aos servidores públicos. Segundo investigação do órgão ministerial, a empresa teria ofertado cerca de R$ 1 milhão em propinas para que Silval abrisse mão do contrato do Estado com a Consignum.

Os fatos levantados pela Operação apontam que Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.

Além de F.D.F., foram denunciados o ex-governador, Silval Barbosa, o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Silvio Cezar Correa Araújo, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.
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