Delação premiada feita pelo ex-secretário de Estado de Administração (SAD) Cézar Zílio revela que a função do ex-secretário de Estado, Marcel de Cursi, dentro da “Sodoma” seria camuflar atos ilícitos, dando aparência de legalidade. Ele ainda afirma que suspeita que o escritório em nome de esposa do ex-secretário serviria somente para receber dinheiro oriundo da advocacia administrativa que prestava ao governo.
Cursi é apontando na primeira e segunda fase da “Operação Sodoma” como parte de uma estrutura de lavagem de dinheiro de R$ 13 milhões. Já Zílio, pela mesma acusação, teve seu nome apontado somente na segunda fase das investigações.
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Em delação realizada ao Ministério Público Estadual (MPE), Zilio afirma que cabia a Marcel de Cursi “a parte técnica, de elaboração da legislação, sendo uma pessoa responsável em criar os mecanismos legais a fim de dar ‘carenagem legal’ para os problemas que apareciam perante o governo”.
Questionado pelos agentes sobre o que seria, exatamente, uma “carenagem legal”, César Zílio explica que Cursi tentava ‘camuflar’ atos ilícitos do governo, dando aparência de legalidade com a criação de leis e decretos. Em seguida cita que o ex-governador Silval Barbosa “sabia de tudo”, sendo o fato “certo”. Inclusive, ressalta Zílio, “pedia o auxílio de Marcel para praticar estes atos”.
Acrescenta ainda que “por Marcel conhecer a fundo as secretarias de governo e principalmente a Secretaria de Fazenda (Sefaz), eis que era servidor de carreira, era imprenscindivel no auxílio intelectual para o grupo, pois sempre que falavam em criação de leis, decretos, Marcel era chamado para solucionar e em algumas ocasiões tinha que arrumar o ‘dinheiro’ dentro da Sefaz para atender aos interesses do grupo criminoso”, consta da delação.
Propina:
Cesar Zílio não se recorda de qualquer fato concreto envolvendo recebimento de propina por Marcel de Cursi, enquanto aquele estava na Secretaria de Administração (SAD). “Contudo, após já ter deixado o cargo de secretário, escutou nos corredores do governo que Marcel, após assumir o cargo de secretário da Sefaz, teria aberto uma empresa em nome de sua esposa somente para receber dinheiro oriundo da advocacia administrativa que praticava no governo”.
"Delação ilegítima":
Em recurso de habeas corpus que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marcel de Cursi afirma que as delações premiadas de Pedro Elias e César Zílio são ilegítimas, por se tratar de uma “verdade negocial cuja extensão foi arbitrariamente modificada pela autoridade coatora. Se é ilegítima – porque resulta de homologação farsesca – não poderia sequer existir nos autos, devendo ser desentranhada, inclusive”.
Acrescentou que “se o depoimento convencionado atingir terceiras pessoas, no que a doutrina adota como chamamento de autoria, não se consegue imaginar como esse acordo, truculentamente modificado, não possa espalhar seus nocivos efeitos a quem dele não fez parte, mas que é inegavelmente”.
A liminar do recurso foi indeferido, conforme
noticiado nesta terça-feira (07) por
Olhar Jurídico.
Operação Sodoma:
Os fatos levantados pela Operação apontam que Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.
Além do ex-governador, foram denunciados pela Sodoma: o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Silvio Cezar Correa Araújo, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.