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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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Autorizadas linhas de crédito para cidades em calamidade

Com três vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.716/2012 que libera linhas de financiamento para setores produtivos de municípios em estado de calamidade pública no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A Lei está publicada na edição desta segunda-feira (24) do Diário Oficial da União.


A lei é oriunda da medida provisória 565/2012, alterada pelo Congresso Nacional (PLV 20/2012). A norma introduz o marco legal que regulamenta os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a partir de uma regra geral aplicável sempre que houver situação de emergência.

Com a nova regra, o Executivo fica autorizado a instituir linha de crédito especial, por meio dos fundos constitucionais, destinada a atender setores produtivos de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido pela União.

Pelo texto, os responsáveis pela solicitação poderão receber até R$ 200 mil por pedido e no prazo máximo de 30 dias, entre a requisição e recebimento.

A proposta também altera o valor do auxilio emergencial financeiro no âmbito do Programa de Resposta a Desastres, de R$ 300 para R$ 400, com parcelas mínimas que passarão de R$ 60 para R$ 80. - A medida provisória institui linha de crédito, abre novas perspectivas e permite de forma bem ampla a possibilidade de resolução de problemas cruciais - disse o senador Walter Pinheiro (PT-BA), que relatou o PLV no Senado.

Vetos

Segundo mensagem enviada ao Congresso Nacional com as explicações sobre os vetos, o artigo 7º, que tratava das condições para liquidação do saldo devedor, bem como sobre descontos adicionais em caso de pagamento antecipado de parcelas, foi vetado por ampliar benefícios já concedidos.

“A medida representa ampliação de negociação já realizada em programas anteriores, pois aplica novo e excessivo desconto aos significativos benefícios já concedidos, o que representaria um impacto de 2,3 bilhões de reais ao Tesouro Nacional”, justifica o governo.

O governo vetou também o artigo 9º, que tratava de linhas de crédito especiais temporárias para produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem em alguns municípios dos estados do Sul do país. Segundo a justificativa do veto, a abertura dessas linhas de crédito já foi realizada por meio de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Foi vetado ainda o artigo 13º, que alterava a data limite dos prazos fixados para a liquidação ou renegociação de operações de crédito, para a concessão de descontos, suspensão de execuções fiscais, de 17 de setembro de 2008 para 31 de dezembro de 2013.
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