Olhar Jurídico

Quarta-feira, 15 de maio de 2024

Notícias | Civil

Projeto destina herança sem herdeiros para Santas Casas e hospitais filantrópicos

A Comissão de Seguridade Social aprovou projeto que determina que, na falta de herdeiros, os bens de pessoa falecida sejam transferidos para as Santas Casas de Misericórdia que prestem serviços de saúde no município onde ela viveu (PL 259/11).


O substitutivo apresentado pelo relator do projeto, deputado Antônio Brito, do PTB baiano, estabelece que esses bens também possam ser destinados a hospital filantrópico situado na cidade, desde que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), emitido pelo Ministério da Saúde.

O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra, do PMDB mato-grossense, acredita que a medida pode melhorar a situação dessas entidades:

"É um aporte de recursos significativo para as santas casas, que estão passando por uma fase difícil, complicada, todas as santas casas do Brasil. Além das Santas Casas, os hospitais beneficentes, que tenham reconhecimento do Ministério da Saúde também possam receber. Então, onde tiver santa casa ou hospital beneficente, os recursos da herança vacante vão para essas entidades para fortalecer a saúde no Brasil."

O consultor legislativo da Câmara, Ribamar Soares, acredita que o aporte de recursos não é significativo, mas é uma medida louvável:

"Mas de qualquer forma, a intenção do projeto é uma intenção louvável. Porque ainda que esse volume não seja tão expressivo, se imaginarmos assim, qualquer bem que seja arrecadado e destinado para o atendimento à saúde vai colaborar para aumentar, para melhorar esse atendimento."

O texto aprovado determina, ainda, que se houver mais de uma entidade habilitada a receber os bens, terá preferência a que comprovar possuir o maior percentual médio de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), medido nos últimos três anos.

Atualmente, segundo o Código Civil, na falta de herdeiros, a herança é declarada vacante e os bens são incorporados ao patrimônio do município, do Distrito Federal ou da União após cinco anos da abertura da sucessão.

O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça.
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