O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral julgará, no próximo dia 30 de junho, um Agravo Regimental interposto pelo secretário municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Domingos Sávio. O recurso busca rever acórdão da Corte estadual que desaprovou prestação de contas relativa às eleições de 2012, ao cargo de vereador. Na ocasião, pmdbista recebeu 3.935 votos.
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A Justiça Eleitoral apontou irregularidades nas contas, dentre as quais: não apresentação de nota fiscal referente à doação estimável em dinheiro; ausência de comprovação da posse e/ou propriedade de imóvel, cedido ao recorrente; divergência de dados constantes em termo de doação e os dados constantes nos documentos pessoais da doadora; falta de declaração de doações recebidas em data anterior à segunda parcial.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso, Domingos Sávio, “além de não ter apresentado a documentação em tempo oportuno, mesmo devidamente intimado, interpôs recurso apresentando alegações genéricas não convincentes, que não refutam a irregularidade detectada nos autos”.
Em sua defesa, o secretário argumenta que existiu omissão sobre a forma de anexação de novos documentos. “O agravante sustenta que a Corte a quo violou o artigo 275, II, do CE, pois esta teria sido omissa ao não se manifestar sobre a afronta ao artigo 16 da CF, por ter mudado seu posicionamento acerca da possibilidade de juntada de documentos na fase recursal, sem que, para tanto, houvesse fixado a modulação dos efeitos desse novo posicionamento - o que contrariou os princípios da segurança jurídica e da isonomia -[...]”, informa os autos.
Os valores das contas desaprovadas não foram expostos nos autos do Tribunal Superior Eleitoral.