A cobrança de taxas para aplicação de provas em segunda chamada quando a ausência for justificada foi rejeitada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que aprovou na última quarta-feira (23) o Projeto de Lei 5389/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO).
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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A proposta modifica a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99) e prevê que a falta será justificada pelas mesmas razões que fundamentam, na legislação trabalhista ou estatutária, a falta ao serviço sem perda de remuneração – ou seja, nos casos de problemas de saúde e de falecimento de familiar, entre outros.
O parecer do relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), foi favorável à matéria. “A realização de segunda chamada em decorrência de falta justificada, como prevê a proposta, não pode penalizar o educando”, afirmou.
Veja a íntegra do Projeto de Lei 5389/09