Em decisão do juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis (220 Km de Cuiabá), a rede de lojas Americanas terá de pagar R$ 7.240 a título de danos morais a uma cliente moradora do município, que foi constrangida pelos seguranças ao ser tratada como suspeita de um furto.
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Segundo relatos da vítima e de algumas testemunhas, ao passar pela porta de saída da loja o alarme disparou. O motivo foi que a operadora de caixa havia se esquecido de retirar o sensor antifurto de uma peça de roupa.
Com o disparo, os seguranças abordaram a cliente, revistando seus pertences. Ao constatarem que uma peça íntima ainda possuía o sensor, os seguranças tentaram lhe tomar a sacola. Mesmo após comprovar a compra dos produtos, a cliente foi constrangida pelo chamado do gerente da loja e os olhares dos que passavam pelo local.
“Não há como negar o constrangimento por qual passa uma pessoa de bem, ao ser abordada pelo funcionário de uma loja independentemente do cargo que este ocupe, o qual lhe informa que algo está errado, ‘convidando’ o cliente a retornar ao interior do estabelecimento para averiguações e/ou pedir para revistar pertences particulares”, diz o magistrado em trecho da decisão.
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