O desembargador José Zuquim Nogueira deferiu um mandado de segurança, requerido pelo Ministério Público Estual (MPE), e determinou que o Governo do Estado forneça a uma cadeira de rodas motorizada a um garoto com paralisia cerebral e tetraparesia. O equipamento deve conter todas as adaptações necessárias para crianças paraplégicas.
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Segundo a ação do MPE, a mãe do menino, que possui escassos recursos financeiros, procurou assistência social diretamente na Secretaria de Saúde de Cuiabá e do Estado, mas não obteve êxito pelas vias administrativas. Por isso, recorreu ao MP.
O desembargador votou pela concessão imediata do benefício. Segundo o desembargador, a doação trará o mínimo de dignidade e independência, oferecendo integração na vida em sociedade. Zuquim destacou ainda que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, Município e União, bem como que a Constituição da República assegura integral proteção à pessoa com deficiência.
O voto foi seguido integralmente pelos demais membros da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. O descumprimento da decisão resultará no bloqueio on line de recursos da conta única do Estado no valor correspondente ao valor da cadeira.
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