O desembargador Paulo da Cunha deferiu a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Guiratinga. Com isso, Foi determinado que o município de Guiratinga (350 Km de Cuiabá) terá que restituir o salário dos servidores que aderiram ao movimento grevista e tiveram os dias paralisados descontados da folha de pagamento. Caso descumpra a decisão, o município terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
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Logo no início da greve, o município ingressou com uma ação declaratória, pedindo o reconhecimento de ilegalidade e abusividade, bem como o retorno imediato às atividades dos servidores e a autorização para o corte salarial.
A ação encontra-se em trâmite na Justiça, não existindo pronunciamento definitivo do colegiado sobre a ilegalidade da greve. De acordo com o relator, como a greve não foi considerada ilegal, o município não está autorizado a aplicar sanções aos servidores em decorrência da adesão ao movimento grevista.
“Ressalto que este Tribunal de Justiça tem entendido não ser permitida sanção que acarrete prejuízos financeiros ao servidor que aderiu ao movimento paredista (como atribuição de faltas, corte de ponto e desconto nos vencimentos dos dias não trabalhados), enquanto a greve não for considerada ilegal”, afirmou o relator em um trecho da ação.
Com o deferimento da liminar, foi determinado que o município restitua aos servidores que aderiram ao movimento grevista. O prazo para o cumprimento da decisão é de 5 dias.
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