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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Defesa tenta reverter decisão do TJMT que bloqueou bens de envolvidos nos maquinários

Foto: Olhar Jurídico

Advogado João Celestino

Advogado João Celestino

A defesa da empresa Autosueco, uma das envolvidas no superfaturamento de R$ 44 milhões na compra de maquinários pelo Governo do Estado, apresentou medida cautelar liminar e recurso especial na tentativa de suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou o bloqueio de bens dos possíveis envolvidos no esquema.

Paralelo a isso, o advogado de defesa da empresa João Celestino protocolizou um pedido ao juiz Luís Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, autor da decisão que bloqueou os bens, que aguarde o julgamento dos recursos e, caso seja mantida a determinação, que aceite uma garantia real no valor supostamente lesado pela empresa.

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“O fato foi em 2009 se havia perículun in mora (perigo da demora) isso não existe mais, pois estamos em 2012”, lembrou o advogado, durante entrevista ao Olhar Jurídico.

João Celestino ponderou ainda que o cumprimento da decisão que determina o bloqueio dos bens prejudicaria, somente na Autosueco, cerca de 250 funcionários além da economia gerada ao Estado.

Bloqueio de bens

Em junho deste ano, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou o Agravo de Instrumento nº 12670.2011, que previa a indisponibilidade de bens das empresas e de dois ex-secretários da gestão do ex-governador Blairo Maggi (PR) acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de participação na compra superfaturada de 705 máquinas e caminhões adquiridos pelo Governo do Estado, no caso conhecido como "escândalo dos maquinários".

A liminar requeria a indisponibilidade de bens no montante de aproximadamente R$ 24 milhões dos ex-secretários de Administração e Infraestrutura Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti, respectivamente, e das empresas Mônaco Diesel Caminhões e ônibus Ltda, Rodobens Caminhões Cuiabá S.A. e Autosueco Brasil.

A ação civil pública que propõe o bloqueio dos bens dos agravantes é referente apenas à licitação para a compra de caminhões, por isso, não é solicitado o valor total de R$ 44 milhões que teriam sido desviados do erário, conforme relatório da própria Auditoria Geral do Estado (AGE).
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