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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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assistência farmacêutica

Juiz concede liminar que obriga Estado a fornecer remédios em 72 horas

Foto: Olhar Jurídico

Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Ministério Público do Estado de Mato Grosso

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) em Água Boa (743 km de Cuiabá) obteve liminar nesta quinta-feira (27) que obriga o Estado de Mato Grosso a disponibilizar no prazo de 72 horas medicamentos para 48 pacientes do município que tiveram o tratamento interrompido pela deficiência do Estado. A decisão é do juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires, da 2ª Vara Cível de Água Boa.


A ação foi interposta pelo promotor Francisco Gomes de Souza Junior, a qual constatou que a demora em disponibilizar medicamentos tem sido rotina em Água Boa e alguns pacientes já estão sem remédio há meses, outros estão na iminência de ficar sem o tratamento.

Segundo o promotor, diante da omissão do Estado com a assistência farmacêutica, o município de Água Boa tem sido obrigado a adquirir medicamentos de atribuição do gestor estadual diante de ações individuais propostas pelos pacientes.

O representante do MPE ainda explicou na ação que “o descumprimento das atribuições do Estado em promover o repasse dos medicamentos está conferindo sérios prejuízos aos usuários da rede pública de saúde local, de igual modo, constituindo fator decisivo de sérias e constantes reclamações dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deste município”.

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