A Defensoria Pública em Pontes e Lacerda impetrou uma ação de compensação por danos morais contra o pai de um menino que abandonou afetivamente há três anos o filho que agora tem oito.
A ação foi ingressada pelo defensor público Denis Thomaz Rodrigues, que solicitou a condenação do pai para arcar com os prejuízos causados ao filho através uma indenização por danos morais de 50 salários mínimos (R$ 33.900,00 na vigência do salário mínimo de 2013).
Conforme informado pela assessoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, a mãe do garoto explicou que após a separação (há três anos atrás), o ex-companheiro não visita o filho, não mantém contato algum com a criança e não presta auxílio afetivo ou financeiro.
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Na ação, a mãe ainda alega que o descaso do pai está afetando negativamente a vida do filho, como suas reclamações da ausência da figura paterna e a recusa para frequentar a escola, pois os colegas da escola e da vizinhança o discriminam por não ter a companhia do pai.
"É certo que não se pode obrigar alguém a amar ou manter relacionamento afetivo. Mas se o abandono ultrapassa os limites do desinteresse e causa lesões no direito da personalidade do filho, com atos de humilhação e discriminações, cabe, sim, a reparação pelo dano moral causado", ressalta o defensor Denis Rodrigues na ação interposta na comarca de Pontes e Lacerda.