Olhar Jurídico

Domingo, 30 de junho de 2024

Notícias | Criminal

APÓS SUGESTÃO DE ALTA MÉDICA

Juiz determina que Adauto Botelho promova exame de periculosidade antes de liberar homem que arrancou coração da tia

Foto: Reprodução

Juiz determina que Adauto Botelho promova exame de periculosidade antes de liberar homem que arrancou coração da tia
Após a equipe multidisciplinar do hospital Adauto Botelho sugerir alta hospitalar a Lumar Costa da Silva, absolvido impropriamente por ter matado e arrancado o coração da tia em 2019, o juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais, determinou a sua submissão a novo exame de cessação de periculosidade dentro de 10 dias. Também ordenou que a Unidade 1 do Adauto desenvolva um Projeto Terapêutico Singular (PTS) de Lumar.


Leia mais: Absolvido, homem que arrancou o coração da tia obtém laudo que aponta aptidão para alta hospitalar

Maria Zélia da Silva Cosmos, 55 anos, foi morta e teve seu coração arrancado no dia dois de julho de 2019, no bairro Vila Bela, em Sorriso (420 quilômetros de Cuiabá). O acusado de cometer o crime é seu próprio sobrinho, Lumar Costa da Silva, 28 anos. Além disto, o suspeito ainda tentou sequestrar uma menina de sete anos, mas acabou impedido por vizinhos.
 
Em 2022, a Justiça proferiu sentença de absolvição imprópria em face de Lumar, sendo determinada sua internação em hospital para tratamento psiquiátrico. Na ocasião, perito constatou que ele, no momento do crime, estava psicótico, totalmente controlado pelos seus delírios e alucinações causados pela doença mental.

No final de maio, a equipe do CIAPS do hospital Adauto Botelho emitiu um relatório apontando que Lumar estaria apto para receber alta hospitalar, sugerindo a conversão da medida de segurança em regime ambulatorial, sendo apontada como local seguro a Rede de Apoio Psicossocial – RAPS do Sistema Único de saúde, do município de Campinas, onde reside seu pai.

Lumar foi submetido à internação psiquiátrica no Adauto Botelho, em outubro do ano passado, porém, em período anterior, desde julho de 2019, permaneceu recolhido em unidade prisional, ou seja, preso há quase cinco anos.

Examinando a sugestão médica, o juiz anotou que, apesar da recomendação pela alta, uma vez que a condição psiquiátrica de Lumar já não mais necessita de cuidados intensivos 24h por dia, isso não é suficiente para promover sua desinternação imediata, uma vez que ainda há riscos para ele e para a sociedade.

Como a desinternação sugerida pela equipe médica deve ocorrer em curto período, Fideliz anotou que não tem como, simplesmente, relegar Lumar à própria sorte, sem quaisquer estratégias de cuidado para sua reintegração ao convívio social, simplesmente o encaminhando à São Paulo. Para o magistrado, essa urgência poderia resultar numa piora do seu quadro de saúde, que já está estabilizado.

“Assim, determino à EAP que, em conjunto com a equipe técnica da unidade hospitalar, familiares e território em que o curador reside, promovam adequada construção de PTS que prepare o paciente para o momento de sua saída e inserção em regime ambulatorial. Sem prejuízo, determino a submissão do paciente a exame de cessação de periculosidade, no prazo impreterível de 10  dias. À EAP e equipe da Unidade I, do Hospital Adauto Botelho para que desenvolva o PTS do paciente”, decidiu Fidelis.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet