Olhar Jurídico

Quarta-feira, 26 de junho de 2024

Notícias | Criminal

Karol do Grau

Ministro mantém prisão de suposta integrante do CV envolvida em tentativas de homicídios

Foto: Reprodução

Ministro mantém prisão de suposta integrante do CV envolvida em tentativas de homicídios
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu habeas corpus em nome de Karol Karine da Silva, que buscava liberdade mediante medidas cautelares ou a conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar. Conhecida como Karol do Grau, ela é suspeita de participar de homicídios ligados ao Comando Vermelho.


Leia também 
Conselho Superior do Ministério Público escolhe cinco novos procuradores de Justiça; veja nomes

 
Ao STJ, a defesa alegou que a paciente faz jus à prisão domiciliar, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois tem dois filhos menores de 12 anos. Aponta ainda residência fixa e trabalho lícito, de modo que a sua liberdade não representaria risco para a ordem pública.
 
Diante disso, requereu, liminarmente e no mérito, a substituição da prisão preventiva da paciente por medidas cautelares ou a concessão da prisão domiciliar.
 
Ao examinar o caso, ministro explicou que a paciente foi presa em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, sendo concedida a prisão domiciliar, pois ela tem 2 filhos menores de 12 anos.
 
Todavia, após o deferimento do benefício, a paciente voltou, em tese, a delinquir, sendo presa em 24 de dezembro de 2023 pela suposta prática de duas tentativas de homicídio qualificado, praticadas em contexto de envolvimento de organização criminosa (Comando Vermelho).
 
“Assim, a revogação do benefício encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, tendo em vista o risco efetivo de reiteração delitiva”, explicou Reynaldo Soares da Fonseca.

“É indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição se encontra justificada e mostra-se necessária, dada a potencialidade lesiva da infração indicando que providências mais brandas não seriam suficientes para garantir a ordem pública”, salientou.
 
“Ante o exposto, com base no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus”, decidiu Reynaldo Soares.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet