Ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que indeferiu pedido liminar de Jose Antonio Dubiella, prefeito de Feliz Natal que está sendo investigado e foi alvo de operação por crimes ambientais. O político buscava suspender investigação.
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Defesa sustentou que "o paciente está sofrendo grave constrangimento ilegal, já que está sendo investigado há mais de 4 anos, sem cessarem as investigações”. Ainda segundo defesa, somente no ano de 2023 foi deferida a medida cautelar, sem qualquer incidência de fato novo ou contemporâneo que justificasse a sua aplicação.
Prefeito alega ainda que o mandado de busca e apreensão foi cumprido na residência da namorada do paciente à época, a qual sequer constava do rol de investigados. Assim, apontou a ilicitude de todas as provas colhidas.
Dubiella requereu, liminarmente, a suspensão das investigações e o reconhecimento da nulidade das provas apreendidas. No mérito, pugnou pela concessão da ordem para trancar o inquérito policial e declarar a nulidade da medida de busca e apreensão, com desentranhamento dos documentos produzidos.
A liminar foi indeferida. A defesa, então, requereu a reconsideração da referida decisão que indeferiu a medida liminar, reiterando, basicamente, os termos do habeas corpus.
Ao reexaminar o caso, a ministra salientou que a decisão denegatória da liminar não merece reparo, pois devidamente fundamentada, não se constatando, de plano, qualquer constrangimento ilegal.
“Verifica-se, que o Tribunal de origem apresentou adequada fundamentação, de modo que, efetivamente, não se vislumbra os requisitos para a concessão da medida liminar”, disse Daniela Teixeira.
“Nesse sentido, mantenho a decisão que indeferiu a liminar”, finalizou.