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Terça-feira, 18 de junho de 2024

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CRIME DESCLASSIFICADO

Júri Popular livra jovem que matou manobrista atropelado em frente à Valley da condenação por homicídio

Foto: Reprodução

Júri Popular livra jovem que matou manobrista atropelado em frente à Valley da condenação por homicídio
O Tribunal do Júri livrou o jovem Juliano da Costa Marques de ser condenado por homicídio qualificado, cometido contra o manobrista José Antônio da Silva Alves, em 2017. A vítima, que trabalhava nas proximidades da boate Valley, foi morta depois de ser atropelada por Juliano, que conduzia seu veículo embriagado no dia 7 de agosto daquele ano.


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Juliano foi julgado pelo júri popular nesta quarta-feira (12), em Cuiabá. O conselho de sentença, porém, desclassificou o caso e homicídio contra o manobrista e, por maioria, eliminou a imputação de homicídio tentado contra o policial Guilherme Rodrigues, que também foi atropelado.

O jovem foi condenado pelo homicídio culposo e por dirigir sob efeito de álcool, sentenciado a 2 anos e 6 meses de detenção e 10 dias-multa, além de 4 meses de suspensão do direito de dirigir veículo automotor. 

Conforme denúncia do Ministério Público, o policial estava saindo da casa noturna quando viu várias pessoas arremessando garrafas na rua e advertiu o grupo. Juliano, em visível estado de embriaguez, não gostou e foi até seu veículo, que estava estacionado nas proximidades.

Ele ligou o carro e acelerou em direção a Guilherme na intenção de amedrontá-lo.  Quando arrancou, acabou atingindo o policial e José Antônio, o manobrista que estava próximo do local. As câmeras de segurança registraram o atentado e flagraram José sendo arremessado. Ele não resistiu. Guilherme sofreu fraturas.

No caso da vítima Guilherme, a pena máxima imputada ao delito seria de 1 ano de detenção, prescrevendo em 4 anos. Do recebimento da denúncia até a pronúncia, houve transcurso do prazo, sendo extinta a punibilidade. Pela morte do manobrista a condenação pode ser substituída por duas restritivas de direitos. 
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