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SUSPEIÇÃO

Após dois adiamentos, TJ julga nesta quarta pedido de afastamento de juíza em ações da Sodoma

22 Jun 2016 - 08:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Magistrada Selma Rosane Arruda

Magistrada Selma Rosane Arruda

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apreciará a partir das 14h desta quarta-feira (22) o pedido de exceção de suspeição protocolizado pelo ex-governador, Silval Barbosa, contra a magistrada da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, que o julga em ações oriundas da “Operação Sodoma”. A ação deveria ser apreciada no dia 8 deste mês, mas foi adiada por duas semanas. 


O recurso, agora, será avaliado pelo desembargador relator, Alberto Ferreira de Souza, pelo primeiro vogal, Pedro Sakamoto e  por Jorge Luiz Tadeu, que substitui Rondon Bassil Dower Filho, que pediu suspensão no último dia 15.

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No pedido Silval Barbosa alega que a juíza não possui imparcialidade na direção da ação penal em que ele figura como réu. “A magistrada não atuou com a retidão e imparcialidade exigidas ao “[...] utilizar da faculdade de ouvir os colaboradores em audiência”, porquanto “[...] ao invés de proceder exclusivamente o controle da legalidade, regularidade e voluntariedade do acordo entabulado, foi além [...] e interrogou João Rosa, Frederico Coutinho e Filinto Muller sobre todos os fatos em investigação, fazendo perguntas e obtendo respostas, tudo isso à revelia da defesa de todos os acusados, em ato típico de procedimento inquisitorial”, fundamenta.

De acordo com os autos, a magistrada reprovou a tentativa de Silval Barbosa e rejeitou o recurso de exceção contra ela. O parecer é seguido pelo Ministério Público Estadual (MPE), que também refuta a tese de parcialidade.

Casos semelhantes:

Esta não é a primeira vez que um réu de ação penal conduzida pela juíza Selma Arruda tenta afastá-la. Caso mais recente, a esposa de Silval, Roseli Barbosa, réu pelas ações oriundas da “Operação Ouro de Tolo”, tentou no mês passado, afastá-la, porém sem sucesso. Também, o corréu de Silval, o ex-secretário de Estado, Marcel de Cursi. A juíza chegou a rebater, chamando a tentativa de “malabarismo grotesco”. Em 2015, o ex-deputado José Geraldo Riva, que figura em dezenas de ações penais conduzidas pela magistrada, também tentou recursos iguais, mas foram todos negados.

MPE dá razão ao recurso, mas...

Em parecer publicado no dia 23 de maio deste ano, o procurador de Justiça Élio Américo, falando em nome do órgão acusador, o MPE, reconheceu que, de fato, o recurso de Silval Barbosa tem razão já que a magistrada Selma Arruda teria “excedido os limites estabelecidos”, durante o rito de homologação das delações premiadas de João Rosa, Frederico Coutinho e Filinto Muller.

Explica o procurador que a juíza “aprofundou” mais do que poderia nas questões dirigidas aos três delatores, chegando a questionar minúcias sobre os fatos julgados na Sodoma, bem como “o meio e modo como eram desviados recursos”. E conclui:  “houve de fato, uma inquirição desnecessária sobre os aspectos de fato que já não interessavam as finalidades previstas em lei para a homologação do termo”.

Entretanto, para o procurador não houve má fé e sim um "pecado por excesso", “[...] talvez pelo fato de cuidar-se de uma das primeiras homologações de acordo de colaboração premiada naquele juízo, a I. Magistrada procurou, certamente de boa-fé, cercar-se o máximo possível de certeza sobre os fatos objeto da delação, antes de proceder a homologação do termo, pecando pelo excesso”, encerra.

O que é "exceção de suspeição"?

Situação do juiz em que haja falta de imparcialidade, alegada por ele ou pela parte. A suspeição impõe ao juiz, sob dúvida de procedimento, o dever de se afastar da causa, sob pena de a parte poder impugná-lo, no prazo e forma legais.

Para tanto, o juiz não pode e não deve agir com parcialidade quando da apreciação de matérias de sua competência.

Restando comprovada a parcialidade do magistrado, ao declarar que já estava convencido da prática de ato de improbidade antes mesmo de analisar as preliminares levantadas pelo requerido em sua defesa preliminar, recebendo a petição inicial da ação civil por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal, deve o mesmo ser substituído por outro e anulados todos os atos praticados por ele no processo.
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