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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Decisão mantida

Justiça nega novo pedido de prisão para filho de sócio de shopping acusado de espancar esposa

Foto: Reprodução

Justiça nega novo pedido de prisão para filho de sócio de shopping acusado de espancar esposa
O juiz Jamilson Haddad Campos, da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, negou um novo pedido de prisão para o empresário Hélio Pereira Cardoso Neto, de 37 anos, acusado de torturar e manter a esposa – M.C.M.S., 23 anos – em cárcere privado. As medidas protetivas seguem mantidas. Recentemente, a defesa alegou insanidade mental do rapaz.


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A decisão proferida anteriormente, de revogar a prisão preventiva do acusado, foi mantida pelo juiz, na última quarta-feira (15). Porém, ficam mantidas as seguintes medidas protetivas: monitoramento eletrônico (tornozeleira) e entrega do botão do pânico para a vítima. Além disto, o empresário deve manter distância mínima de dois quilômetros.

Hélio também está proibido de deixar a comarca sem autorização judicial. Caso descumpra quaisquer destas medidas, ele poderá ter um novo decreto de prisão preventiva. Recentemente, a defesa dele entrou com um incidente de insanidade mental. Um laudo deverá ser elaborado por um perito criminal para decidir se o acusado seria inimputável. Caso isto fique comprovado, ele não poderá ser condenado.

O caso

O filho de um dos sócios de um shopping situado no bairro Jardim das Américas, Hélio Pereira Cardoso Neto, de 37 anos, é acusado de agredir e manter a esposa em cárcere privado por quase dois anos. Segundo a denúncia, a qual o Olhar Direto/Jurídico teve acesso com exclusividade, ele é suspeito de torturar física e psicologicamente a vítima, identificada como M.C.M.S., 23 anos.

Segundo o relato, ela era agredida com socos na cabeça, só podia fazer necessidades fisiológicas na presença do marido e quando saia, tinha de manter a cabeça baixa. Um relatório médico, juntado aos autos pela defesa, aponta que o empresário sofre de transtorno de personalidade. Ele foi usado como base para revogar o mandado de prisão preventiva do acusado.
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