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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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PAD NO CNJ

Conselheiro dá prazo 'improrrogável' de 15 dias para juiz afastado se defender em processo

Foto: Reprodução

Conselheiro dá prazo 'improrrogável' de 15 dias para juiz afastado se defender em processo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu prazo “improrrogável” de 15 dias para que Raphael Casella de Almeida Carvalho, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), apresente suas razões finais em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Decisão é do dia 28 de maio.


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Conforme os autos, após encerrada a instrução processual, foi determinada a notificação do magistrado para apresentação das razões finais de defesa. Contudo, diante da quantidade de documentos que instruem o procedimento (mais de 30 mil páginas), o requerido solicitou a dilação do prazo processual.
 
Na oportunidade, argumentou que a elevada quantidade de documentos dificulta o pleno exercício do direito de defesa no prazo anteriormente assinalado.
 
“Firme nos princípios do contraditório e da ampla defesa, aguarde-se a apresentação das razões finais pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação da presente decisão”, decidiu o conselheiro João Paulo Schoucair.
 
CNJ


O Plenário do CNJ aprovou em 2022, por unanimidade, a abertura de cinco processos, com afastamento, para investigar a conduta do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da Seção Judiciária do Mato Grosso (TRF1).
 
De acordo com as denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
 
Em três das cinco Reclamações Disciplinares julgadas pelo Plenário do CNJ, o juiz foi acusado de participação oculta em sociedades comerciais. As atividades das empresas das quais ele seria sócio abrangem variados setores, como mineração, construção civil, atividade de casino, advocacia e hotelaria.
 
Entre os crimes atribuídos ao magistrado pelo MPF, estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais.
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