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Sexta-feira, 06 de setembro de 2024

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TRE homologa ação e dá cinco dias para o Facebook informar valores pagos por Fávaro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRE homologa ação e dá cinco dias para o Facebook informar valores pagos por Fávaro
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por maioria, homologou parcialmente ação cautelar de produção antecipada de provas movida pelo PDT contra o senador interino e candidato na eleição suplementar, Carlos Fávaro (PSD). Publicações pagas nas redes sociais Instagram e Facebook são alvos do processo.


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O PDT alegou na ação que o senador Carlos Fávaro, por meio das redes sociais, vem fazendo uso massivo da ferramenta de impulsionamento pago, fato que poderia caracterizar possível gasto abusivo. Liminar que pretendia obrigar a divulgação dos valores foi negada.
 
Ao julgar o mérito, o relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa, afirmou que a questão consistia no pedido de produção de provas, como preparação à propositura de futura ação de investigação judicial, por abuso de poder econômico, em face de gastos relacionados à pré-campanha.
 
“Sendo assim, os indícios trazidos aos autos me parecem suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado”, afirmou o desembargador relator em seu voto. Conforme Sebastião, não se trata de presumir que o financiamento das publicações foi ilícito.
 
“O que se pretende com a presente tutela cautelar é que sejam apresentados os documentos relativos aos gastos realizados, para que seja possível esclarecer como os atos de pré-campanha foram financiados”, explicou o relator.
 
“Determino que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da intimação, informe todos os valores pagos pelo requerido Carlos Henrique Baqueta Fávaro a título de impulsionamento de seus perfis, que mantém perante o Facebook e Instagram, bem como das postagens ali patrocinadas, durante o ano de 2020”, votou Sebastião.
 
O relator foi seguindo pela maioria.

Outro lado

Nota à Imprensa

Com relação à decisão do TRE-MT (Acórdão n° 27969), a assessoria do senador Carlos Fávaro esclarece que:

1- Todos os gastos do gabinete do Senador Fávaro são legais e declarados de forma regular e transparente. Isso inclui a divulgação da atividade parlamentar que, também em nome da transparência, é um dever do senador, além de um direito de todos os cidadãos. 

2- O volume de atividades divulgadas pelo gabinete do senador está condizente com sua intensa atuação nesses pouco mais de 160 dias em que representa Mato Grosso no Senado Federal.  Nesse período, mesmo tendo ficado 21 dias afastado para tratamento contra a Covid-19, ele atuou fortemente nos temas mais diversos, sempre em benefício de Mato Grosso e dos mato-grossenses. Foram inúmeros atos, entre emendas, votações, projetos de lei e conquistas orçamentárias em prol da saúde, da educação, dos estudantes, da agricultura familiar, das mulheres, do meio ambiente e muito mais. 

3- O senador Carlos Fávaro desconhece qualquer informação a respeito de modalidade, contrato ou origem de mensagens de whatsapp, uma vez que não contratou e nem solicitou disparos em massa e toda a comunicação da sua atividade parlamentar é feita por canais oficiais. Ele está, desde o início da ação, à disposição da Justiça Eleitoral para colaborar com o esclarecimento dos fatos.

4-  Por fim, ressaltamos que a divulgação da atividade parlamentar - quando realizada de forma correta e transparente, como a do Senador Carlos Fávaro - é diretamente proporcional ao volume e relevância do trabalho desenvolvido por este representante. Qualquer comparação precisa levar em conta o trabalho que cada parlamentar realizou no mesmo período. 

Cuiabá,  05 de outubro de 2020
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