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Domingo, 30 de junho de 2024

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fraude em contrato

Juiz vê conexão com a Bereré e extingue processo antigo contra ex-presidente do Detran

Foto: Reprodução

Juiz vê conexão com a Bereré e extingue processo antigo contra ex-presidente do Detran
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinto, sem resolução do mérito, processo proposto pelo Ministério Público (MPE) em face do ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (27). foi considerada a existência de outro processo tratando sobre o mesmo tema. 


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Segundo o Ministério Público, o requerido Teodoro Moreira Lopes, então presidente do Detran, teria fraudado o caráter competitivo do procedimento de licitação denominado Concorrência Pública nº 002/2009/DETRAN/MT, que resultou no Contrato nº 001/2009, em benefício da empresa EIG Mercados Ltda.
 
A fraude, segundo o autor, consistiria na concessão ilegal dos serviços públicos, além de incluir cláusulas restritivas no edital de licitação capazes de direcionar o certame para a empresa requerida. Além disso, na fase de execução contratual, o ente público teria sofrido danos, em razão de ter pactuado o direito a apenas 10% dos valores arrecadados por meio da taxa pela empresa requerida.
 
O Ministério Público pugnou pela suspensão do processo a fim de que seja realizada a instrução processual conjunta com ação conexa. A referida ação, proveniente da Operação Bereré, foi instruída inclusive com provas oriundas de acordo de colaboração firmado com Teodoro Moreira Lopes. 
 
Na ação da Operação Bereré, imputa-se a Teodoro Moreira Lopes e a outros 35 réus a prática de atos de improbidade administrativa que configuram, em tese, enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios, também em decorrência da suposta fraude no contrato de concessão nº 001/2009.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que é imperioso reconhecer que a ação em julgamento é conexa ao processo da Bereré, razão pela qual deve ser extinta, sem resolução do mérito.   Conforme o juiz,  o ordenamento jurídico pátrio veda que uma parte seja processada duas vezes pelo mesmo fato.
 
“Pelo exposto, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a litispendência, julgo o feito extinto, sem resolução do mérito”, decidiu. 
 
Magistrado deu prazo de 15 dias para que o Ministério Público informe quais provas deseja transladar à ação da Bereré.
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