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Quinta-feira, 27 de junho de 2024

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discussão na Justiça

Vidal diz que Edna não consegue comprovar 'ato ilegal' e defende manutenção de processo que gerou cassação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Vidal diz que Edna não consegue comprovar 'ato ilegal' e defende manutenção de processo que gerou cassação
O vereador Juarez Pereira Vidal, conhecido como Sargento Vidal (MDB), apresentou manifestação contra mandado de segurança da vereadora cassada, Edna Sampaio, que tenta retornar ao cargo. Segundo Vidal, não houve irregularidade no processo administrativo que resultou na cassação.


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No mandado de segurança, Edna alertou que já existe um processo igual, sobre suposto uso indevido de verba indenizatória de sua chefe de gabinete. O primeiro processo foi suspenso por decisão da Justiça. A petição inicial argumenta que a Câmara Municipal estaria buscando punir a impetrante de duas formas diferentes, o que seria ilegal e abusivo.
 
Além disso, Edna sustenta que houve desrespeito aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa durante a condução do PAD. Alega que a defesa não foi devidamente intimada para participar dos atos processuais, como a oitiva de testemunhas, configurando cerceamento de defesa. Também mencionou que não recebeu as notificações de forma adequada, mesmo tendo advogados constituídos para representá-la nos autos.
 
Em resposta, Vidal argumenta que foram observados todos os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. “Resta evidente que as notificações foram realizadas de forma adequada e que a Impetrante teve plena oportunidade de participar dos atos processuais, não havendo qualquer cerceamento de defesa”.
 
Para combater a tese sobre suposta repetição indevida da acusação, Vidal citou regimento da Câmara. Documento traz que novo procedimento pode ser aberto após declaração de nulidade, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
 
“Resta claro que a parte autora não conseguiu comprovar a prática de ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade coatora, dessa forma, deve ser reconhecida a regularidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 6425/2024 e a plena observância dos princípios constitucionais e processuais”, alertou o vereador.
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