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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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DENÚNCIA DE DILEMÁRIO

Por falta de provas, Conselho Superior do MP arquiva inquérito contra Emanuel por parcelamento de R$ 33 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Por falta de provas, Conselho Superior do MP arquiva inquérito contra Emanuel por parcelamento de R$ 33 milhões
O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso arquivou o inquérito instaurado contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para investiga-lo sobre suposto calote decorrente do não repasse à União de tributos e de FGTS devidamente descontados dos salários de servidores, o que teria gerado, com isso, juros, multas e correção sob os valores indevidamente apropriados.


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Representação foi enviada ao órgão ministerial pelo vereador Dilemário Alencar (União), em 2023, denunciando que Emanuel teria dado calote de R$165 milhões nos servidores por não ter recolhido INSS e FTGS dos servidores da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e do Fundo Municipal de Educação.
 
Antes disso, Pinheiro havia encaminhado à Câmara o projeto nº 31.564/2023, cujo objetivo era concessão para parcelar todo montante supostamente devido.
 
No decorrer do procedimento, diversas diligências foram feitas, com a expedição de ofício à Prefeitura de Cuiabá, à Câmara de Vereadores, bem como a realização de reunião entre as partes, sendo verificado que Pinheiro determinou à equipe técnica da Prefeitura que realizasse todos os esclarecimentos e promovesse as adequações necessárias no Projeto em questão,  para atender todos os apontamentos realizados pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
 
Em setembro, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou em sessão ordinária o projeto de lei nº 244/2023, autorizando Pinheiro a firmar acordo de parcelamento ou reparcelamento de dívidas oriundas das contribuições tributárias que teria deixado de recolher.
 
A matéria foi aprovada com 16 votos favoráveis e 5 contrários e, com o resultado, o Poder Executivo ficou autorizado a firmar acordo para quitar as dívidas da administração direta e indireta, oriundas de tributos e contribuições federais junto aos órgãos da União, até o montante de R$ 32.982.597,52, sendo R$ 16.2 milhões correspondentes a débitos da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana, sendo R$ 14.9 milhões referentes a INSS e R$ 1.3 milhão referente a IRRF; e R$ 16.7 milhões correspondentes a débitos da Administração Direta, sendo R$ 4.3 mi referente a INSS e R$ 12.3 mi referente a PASEP.
 
Diante disso, o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior havia arquivado o inquérito civil, apontando que não houve provas concretas de que Emanuel tenha agido dolosamente para lesar os cofres públicos em razão do não repasse à União.
 
Em sessão de julgamento que ocorreu entre os dias 13 e 22 de maio, o Conselho, então, à unanimidade, decidiu arquivar o inquérito por falta de provas.
 
“Da análise de toda a documentação juntada ao feito, é possível concluir que, após a realização de diversas diligências, não foi comprovar o não repasse à União de tributos e de FGTS devidamente descontados dos salários de servidores municipais. Nesse contexto, forçoso reconhecer a ausência de justa causa para a propositura de ação civil pública ou celebração de termo de ajustamento de conduta”, acordaram os dez membros do Conselho, sob relatoria de Marcelo Ferra de Carvalho.
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