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Sexta-feira, 23 de agosto de 2024

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RELEMBRE O CASO

Juiz nega queixa-crime contra delegado que invadiu casa e ameaçou estourar a cabeça de empresária

Foto: Reprodução

Juiz nega queixa-crime contra delegado que invadiu casa e ameaçou estourar a cabeça de empresária
Queixa-crime por injúria ajuizada pela empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes contra o delegado Bruno França Ferreira, da Polícia Judiciária Civil, foi negada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da sétima vara criminal de Cuiabá, em decisão proferida nesta quinta-feira (4).


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Bruno é réu por denúncia do ministério público, por abuso de autoridade. Além disso, a defesa da empresária ajuizou queixa-crime contra ele, por injúria, ainda solicitando que ela pudesse atuar como assistente de acusação do órgão ministerial.

O Ministério Público, por sua vez, anotou nos autos que não denunciou Bruno por ameaça e foi contrário à queixa. Contudo, foi favorável à assistência de Fabíola na acusação.

Examinando o caso, o juiz de fato constatou que ela foi vítima de ofensas proferidas pelo delegado. Contudo, anotou que a procuração feita por Fabíola ao seu advogado apenas indicou o nome de Bruno, sem que referenciasse alguma questão que pudesse individualizar e comprovar a alegada injúria.

Vale lembrar que a queixa-crime é a peça inicial da alguma ação penal privada, a qual é apresentada pelo própria vítima ou seu representante legal, por meio de advogado. 

Abuso de autoridade

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Estado (MPE) denunciou o delegado por abuso de autoridade, cometido com grave ameaça, pela invasão da residência da vítima Fabíola Cássia Garcia Nunes, moradora do condomínio Florais dos Lagos, na capital Cuiabá, em 2022. Denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho.

Para o promotor, Bruno agiu de maneira excessiva e desproporcional às suas atribuições de delegado, “por mero capricho ou satisfação pessoal”. Investigações apontam que o delegado ameaçou “estourar a cabeça” de Fabíola.
O caso ocorreu no dia 28 de novembro daquele ano, quando Bruno invadiu a casa de Fabíola, à sua revelia, sem determinação judicial e fora das condições estabelecidas em lei.

Imagens captadas pelo circuito interno de segurança mostraram o que para Bruno foi o motivo da invasão: Fabíola estava caminhando na área de lazer do condomínio, por volta das 18h30, quando se deparou com o adolescente J.M.M.A.B., enteado do delegado, com quem seu filho tinha desavenças.

Fabíola, então, teria reprimido o adolescente e tentado acionar os seguranças do Florais para retirá-lo da área comum, sob argumento de que ele seria uma pessoa agressiva (sobretudo com seu filho).

Diante da represália, J.M. ligou para seu avô e informou o ocorrido. Este, por sua vez, acionou Bruno que, embora lotado em Sorriso, estava em Cuiabá naquele dia e foi até a casa de Fabíola para “resolver a situação”.

A par do caso, contudo à margem de suas atribuições legais enquanto delegado, Bruno movimentou aparato policial, convocando três investigadores, e foi até o Florais, tendo recebido permissão para adentrar no condomínio sob justificativa de estado de flagrância, uma vez que Fabiana teria descumprido medida protetiva expedida em favor do adolescente.

Já por volta das 21h, o delegado chegou à casa e bateu diversas vezes na porta. Fabíola não abriu e, com violência, Bruno conseguiu entrar no imóvel com armas em punho e “evidente abuso de poder”. Foi neste momento que ele ameaçou a vítima, dizendo: “você não sabe que não pode chegar perto do meu filho e dá próxima vez eu estouro sua cabeça".

Perseguição

Denunciada pelo Ministério Público do Estado (MPE) por perseguição majorada contra um adolescente de 13 anos, enteado do delegado de Polícia Civil Bruno França, a dona de casa moradora do condomínio Florais dos Lagos, Fabíola Cássia Garcia, rebateu o órgão ministerial e pediu à Justiça pela rejeição da denúncia. Ela se manifestou nos autos alegando ausência de dolo e justa causa para o prosseguimento do feito. No entanto, seu pleito não foi acatado e a juíza recebeu a acusação.

Conforme o promotor de Justiça Alexandre Ferreira da Cruz, Fabíola começou a perseguir psicologicamente o menor por diversas vezes, especificamente em novembro de 2022, após lhe atribuir a autoria de possíveis agressões físicas contra seu filho, tendo inclusive ido até Rondonópolis para tentar encontrá-lo.

Noutro lado, a defesa de Fabíola manifestou que, na verdade, tudo ocorreu porque em fevereiro daquele ano, seu filho foi agredido por sete outros garotos no condomínio Alphaville, onde ela residia à época, junto com o enteado do delegado.

Naquela época, ela adotou as providências legais visando responsabilizar os menores envolvidos para responsabiliza-los civil e pedagogicamente, tendo ingressado, para isso, com ação de produção de prova e Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Especializada do Adolescente – D.E.A.

Visando se afastar do menor, por livre e espontânea vontade, Fabíola e sua família se mudaram para o Condomínio Florais dos Lagos, justamente para não viver no mesmo residencial que o suposto agressor de seu filho.
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