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Sábado, 29 de junho de 2024

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OPERAÇÃO GRAVATAS

Advogado acusado de integrar o CV sai da prisão, mas usará tornozeleira e tem exercício profissional parcialmente suspenso

Foto: Reprodução

Tallis é o terceiro da esquerda para a direita

Tallis é o terceiro da esquerda para a direita

O Tribunal de Justiça (TJMT) substituiu a prisão do advogado Tallis Lara Evangelista por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira e a suspensão parcial do seu exercício profissional. Ele estava preso em sala de Estado Maior de Rondonópolis, após ter sido alvo da Operação Gravatas, acusado de receber e levar diretrizes à lideranças do Comando Vermelho dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE).


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Em sessão de julgamento ocorrida nesta terça-feira (4), os magistrados da Quarta Câmara Criminal seguiram o voto do desembargador e relator Helio Nishiyama e, por unanimidade, acataram os argumentos expostos pela defesa de Tallis, representada pelos advogados Matheus Bazzi e Pedro Henrique Ferreira Marques, e substituíram o cárcere preventivo do jurista por medidas cautelares.

Tallis foi preso no dia 12 de março, pela suposta prática de integrar organização criminosa, junto com um grupo de mais três advogados, sendo eles Roberto Luís de Oliveira, acusado pela Operação de ser o líder do “braço jurídico” do CV, Hingritty Borges Mingotti, que residia em Tapurah e lidava com os faccionados diretamente nas delegacias e Jéssica Maróstica, também apontada de ser mensageira do grupo.

Segundo as investigações, Tallis Lara Evangelista teve a prisão decretada por indícios de que teria se associado ao Comando Vermelho, com intuito de receber dinheiro em roca de realizar audiências de custódia, instrução e julgamento dos integrantes da organização. Conversas interceptadas pela Polícia revelaram sua possível ligação com um dos líderes da facção, Tiago Telles.

Nos diálogos grampeados, Tallis tratava com Tiago Telles sobre assuntos relacionados ao comando Vermelho, inclusive com o faccionado dando “ordens” para que o jurista, quando fosse à PCE, retirasse a liderança para que conversassem, ocasião em que, sob pretexto de entrevistar o cliente, recebia diretrizes do CV. Ele seria algo como um “mensageiro do crime”.

Inconformado, Tallis acionou seus advogados para recorrer do decreto da prisão, sustentando carência de fundamentação porque teria o criminalizado por atuar processualmente, fragilidade dos indícios de autoria em relação a ele e o cabimento de medidas cautelares.

Examinando o caso, o relator Helio Nishiyama anotou que, embora Tallis sustente ausência de individualização da conduta, a ordem da prisão foi exitosa em apontar todos os indícios concretos de que, a princípio, ele estaria envolvido com o CV. Também anotou que o Ministério Público denunciou Tallis por organização criminosa e o imputando a prática de colaborar como informante do CV, em concurso material.

Desta forma, a alegação de que Tallis não teria se envolvido com algum tipo penal descrito na acusação deve ser examinada quando do julgamento do mérito da ação penal, o que não é o caso do habeas corpus em questão.

Helio também afastou o argumento de que a prisão culminaria na criminalização da advocacia, já que a decisão de primeiro grau destacou que Tallis, aproveitando-se das suas prerrogativas, teria intermediado a comunicação entre os líderes da facção que estavam em cárcere, de modo que atenderia aos interesses do CV.

O desembargador ponderou, no entanto, que apesar da gravidade das condutas imputadas ao advogado, as cautelares seriam suficientes para proteger o regular andamento do processo e a garantia da ordem pública, quais sejam, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e, sobretudo, a suspensão parcial do exercício da advocacia no que tange à proibição de Tallis de acessar as dependências da PCE para tratar com clientes faccionados.

Com isso, o relator votou para proibir Tallis de manter contato com os demais réus, vítimas e testemunhas dos fatos denunciados, inclusive por meio de terceiros, proibição de sair da comarca sem autorização do juízo, suspensão parcial da advocacia e monitoramento eletrônico. Todos os magistrados da câmara julgadora seguiram seu posicionamento.
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