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Sábado, 29 de junho de 2024

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DENÚNCIAS FALSAS NO CNJ

Ex-suplente de Selma é condenado a pagar R$ 150 mil de indenização por calúnia a juiz aposentado

Foto: Reprodução

Gilberto Possamai

Gilberto Possamai

O juiz Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o empresário rural Gilberto Eglair Possamai a pagar indenização de R$150 mil ao magistrado trabalhista aposentado, Paulo Brescovici, por ter caluniado ao mover denuncia falsa contra ele. Sentença é do último dia 25. Possamai foi suplente de senador no curto período em que Selma Arruda esteve no cargo


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Brescovici ajuizou ação de indenização contra Possamai, na condição de juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá. À época, ele foi alvo de campanha caluniosa movida pelo empresário que, inclusive, já foi condenado por conduta similar praticado contra outro juiz.

Possamai associou Brescovici a suposto esquema de venda de sentenças e, por isso, o magistrado aposentado pediu a reparação moral por vias judiciais. O empresário denunciou o ex-juiz, falsamente, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e veiculou as calúnias na imprensa. Brescovici foi inocentado pelo CNJ, por falta de provas e, com isso, resultou na ação indenizatória.
 
“Ressalta-se que toda a repercussão do fato na mídia – eletrônica e impressa – se deu a partir da falsa denúncia feita pelo requerido (Possamai) que o autor (Brescovici) participou de um esquema para venda de sentenças para beneficiar arrendatários de imóvel que a teria ele arrematado perante a Justiça do Trabalho. No entanto, as alegações do ora Requerido caíram por terra quando do julgamento do processo disciplinar que apurou a inocência do Autor. Ora, tenho que o requerente foi vítima de Calúnia, pois o requerido imputou-lhe falsamente um fato definido como crime”, pontuou o juiz Alexandre Elias Filho na sentença.

Ao analisar os autos do processo e provas reunidas, o juiz substituto da 7ª Vara Cível de Cuiabá ressaltou que a conduta de Possamai e a humilhação sofrida por Brescovici evidenciou a gravidade das denúncias falsas, culminando em atentado à honra do ex-magistrado.

O crime de calúnia é tipificado no artigo 138 do Código Penal Brasileiro: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Brescovici pedia R$200 mil de indenização, mas o juiz entendeu prudente arbitrar R$150 mil para reparação dos prejuízos causados. Além disso, Possamai deverá arcar com as custas e honorários advocatícios, fixados 20% sobre o valor da condenação.
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