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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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União aponta que empresa detentora das terras no Cristalino II cometeu fraudes e é ilegítima para atuar na ação

Foto: Reprodução

União aponta que empresa detentora das terras no Cristalino II cometeu fraudes e é ilegítima para atuar na ação
A União pediu concessão da justiça para adentrar no processo que extinguiu o Parque Cristalino II, por ordem do Tribunal de Justiça (TJMT), que acatou pedido da empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda em abril. Em recurso assinado no último dia 16, contra a decisão de extinção, a Advocacia-Geral apontou uma série de irregularidades e questões para assegurar a validade da unidade de conservação, sobretudo que a companhia é ilegítima para atuar no caso, uma vez que detentora de títulos nulos expedidos a partir de certidões falsas sobre área federal, cujos ex-sócios cometeram fraudes e declararam em juízo que sempre souberam da nulidade dos títulos.


Leia mais: Abaixo-assinado busca reverter extinção do Parque Estadual Cristalino II

Primeiro apontamento é que durante todo o processo, desde o decreto que criou o parque, em 2001, a União não foi intimada para ingressar ao feito, mesmo tendo expressivo interesse e competência para tal.

A empresa Triângulo pediu a nulidade da criação da unidade alegando ausência de estudos técnicos, falta de consulta pública e ilegitimidade do Estado de Mato Grosso para criar o parque.

Triangulo apontou nos autos que em 1999 teria adquirido três matrículas em Guarantã do Norte, as quais, após sete anos, foram inseridas no decreto de Mato Grosso que delimitou a área de conservação.

Na ocasião, o Estado juntou cópia de documento expedido pelo Ministério do Meio Ambiente (UNIÃO), em 2001, denominado "Avaliação e Identificação de Ações Prioritárias para a Conservação, Utilização sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade na Amazônia Brasileira", onde informa que a área do Parque Cristalino II estava incluída como área prioritária para conservação ambiental, sendo indispensável a tutela estatal contra as matrículas adquiridas pela empresa.

Ocorre que, conforme a AGU, a Triângulo é ilegítima para atuar no caso, uma vez que detentora de títulos nulos expedidos a partir de certidões falsas sobre área então da União, cujos ex-sócios cometeram fraudes e declararam em juízo que sempre souberam da nulidade dos títulos.

“Portanto, resta induvidoso que os imóveis das matrículas 4016; 2741; 2742; e 2743, são falsos, imateriais e insuscetíveis de demarcação e localização, são produtos derivados de fraude e condutas criminosas”, diz trecho do documento.

Após a criação do parque, a empresa conseguiu reverter no Tribunal de Justiça a sua instalação e retomou a posse das terras, em 23 de abril, quando os magistrados, por unanimidade, deram ganho de causa à Triângulo LTDA, que pediu a nulidade do decreto que instalou a área.

Situado no extremo norte de Mato Grosso, onde faz barreira aos avanços do Arco do Desmatamento, o Parque Estadual Cristalino é formado por duas áreas contíguas, chamadas de Cristalino I, com 66.900 mil hectares, e Cristalino II, com 118 mil hectares. As áreas foram criadas em 2000 e 2001, respectivamente, e protegem uma grande diversidade de espécies da Amazônia brasileira.

A ação movida pela Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA, que pede a nulidade do decreto de criação do parque, foi aberta em janeiro de 2011 contra o estado de Mato Grosso. Negada em 1ª e 2ª instância, a empresa recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e a ação voltou para análise pelo TJMT. 

Em agosto de 2022, os desembargadores decidiram, por 3 votos a 2, pela anulação do decreto que criou o Parque Estadual do Cristalino II. Réu no processo, o governo de Mato Grosso não recorreu dentro do prazo legal e com isso a decisão transitou em julgado. Entretanto, por uma falha processual, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) , que é parte da ação, não foi citado sobre a decisão e sobre os prazos de recurso. Com isso, o processo foi reaberto e o MPMT pôde tentar reverter a decisão ao apresentar um recurso de Embargo de Declaração, negado pelo TJMT.

Foi então que a União ingressou ao feito, no último dia 16. Além de ressaltar a importância do parque à biodiversidade de Mato Grosso, bem como demonstrar seu total interesse no caso, uma vez que é de sua competência legislar sobre a criação de terras, seu núcleo jurídico apontou diversas nulidades no caso.

Dentre elas, a incompetência da Justiça Estadual em processar a ação, uma vez que as terras são de domínio federal, o que resultaria na atribuição da Justiça Federal para julgar o caso. Além disso, aponta a ilegitimidade da empresa em questão, omissões no acórdão que anulou o decreto e importância do parque para a preservação do meio ambiente em MT.
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