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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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DESPRONÚNCIA

Advogado que tentou matar namorada com barra de ferro se livra do júri por ordem do TJ; juíza impõe 90 dias de tornozeleira

Foto: Reprodução

Advogado que tentou matar namorada com barra de ferro se livra do júri por ordem do TJ; juíza impõe 90 dias de tornozeleira
Acusado de tentar matar a própria namorada usando uma barra de ferro em agosto de 2023, o advogado Nauder Júnior se livrou do julgamento pelo júri popular, por ordem do Tribunal de Justiça, que cancelou decisão de primeira instância que havia o pronunciado. Com isso, ele teve sua prisão substituída por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira e a proibição de se aproximar da vítima.


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Em decisão proferida nesta quarta-feira (15), então, a juíza Ana Graziela de Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica Contra a Mulher de Cuiabá, determinou que o acórdão do TJMT fosse imediatamente cumprido, e estabeleceu 90 dias como prazo para o monitoramento.

Além disso, ordenou que Nauder compareça a cada dois meses na justiça até que a ação penal se encerre, para informar suas atividades. Ele não poderá se aproximar da vítima, devendo manter no mínimo 500 metros de distância. À ela, foi entregue o botão do pânico.

Nauder se tornou réu em setembro de 2023, quando a juíza Ana Graziela de Vaz Campos recebeu a denúncia movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que o acusou de feminicídio tentado com as qualificadoras de motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ele foi preso no dia 18 de agosto por suspeita de tentar matar sua namorada, a engenheira E.T.M., de 29 anos, usando uma barra de ferro para espanca-la. Segundo inquérito policial e o depoimento da vítima, Nauder, sob efeito de cocaína, passou a agredi-la após recusa em manter relações sexuais. 

Um mês depois de a Justiça receber a denúncia, o Ministério Público pediu, em novembro, que ele fosse submetido ao Tribunal do Júri. O pedido foi acatado no dia 5 de dezembro, determinando julgamento popular.

Inconformado, ele ajuizou recurso visando modificar a ordem para desclassificar a conduta delituosa para lesão corporal e, caso esse não fosse o entendimento, pediu para que fossem afastadas as qualificadoras relativas ao motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O objetivo era não ser submetido ao Júri, o que foi acatado por unanimidade pelo TJMT.
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