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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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operação apito final

Justiça revoga prisão domiciliar de advogada apontada em esquemas de lavagem de dinheiro com W.T.

Foto: Reprodução

Justiça revoga prisão domiciliar de advogada apontada em esquemas de lavagem de dinheiro com  W.T.
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou nesta terça-feira (14) a prisão domiciliar da advogada Fabiana Felix de Arruda Souza. Ela havia sido presa na Operação Apito Final em 2 de abril e encontrava-se em prisão domiciliar.


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Ela é suspeita de emprestar seu nome em um esquema de lavagem de dinheiro da facção Comando Vermelho (CV). Segundo as investigações, ela emprestou seu nome para W.T., também preso na mesma operação, para a aquisição de automóveis

Na avaliação do desembargador, a acusada ingressou com um pedido de habeas corpus com o objetivo de  “burla de prevenção” da prisão preventiva. Ele argumentou que já tramitam dois habeas corpus com o mesmo objeto e em favor da mesma paciente

“Saliente-se que no primeiro feito, esse telator indeferiu o pedido de liminar, em que se almejava a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Não houve extinção sem análise de mérito, por supressão de instância. Apenas e tão somente o indeferimento da liminar”, diz.

“Há uma clara ofensa ao princípio do juiz natural, com a protocolo do novo habeas corpus em plantão judiciário, com o nítido propósito de burla da prevenção e, ainda, reiterando matéria que já foi objeto de deliberação em expediente ordinário, em clara ofensa à Resolução n. 71/2009 CNJ”, completou.

O desembargador disse que ficou evidenciada a litispendência - tramitação de duas ações idênticas,e por isso indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito sem análise de mérito.

“Recolha-se o alvará de soltura/mandado de recolhimento domiciliar, oficiando se o Juízo de Primeira instância para que promova as medidas necessárias ao recolhimento da paciente ao cárcere”, decidiu.
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