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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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MP dá parecer para reformar sentença e descarta representação de Abilio contra Botelho

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

MP dá parecer para reformar sentença e descarta representação de Abilio contra Botelho
O procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro deu um parecer contrário à representação apresentada pelo deputado federal Abilio Brunini (PL) que acusa o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (UNIÃO), de propaganda eleitoral antecipada por divulgar o site do parlamentar na página do Parlamento. 


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O procurador também pede a reforma da decisão anterior que aplicou multa de R$ 5 mil a Botelho. 

“É certo que a propaganda eleitoral em sites oficiais é vedada, mas fazer constar um site não se confunde com fazer propaganda, muito menos implica em utilização dos serviços da casa legislativa. Da mesma forma, são situações completamente distintas inserir as redes sociais ou sites nos perfis respectivos dos deputados, conjuntamente com sua biografia e informações de contato, e inserir os mesmos dados na homepage da instituição”, diz trecho do parecer. 

O procurador ressalta que a página de perfil é disponibilizada a todos os parlamentares e tem caráter informativo. Além disso, outros deputados a usam para divulgar ao público as redes sociais e informações de contato. Na ação consta, inclusive, que vários deputados divulgam os sites com a intenção de criar um canal de comunicação com o cidadão. 

“Em uma primeira análise, deve-se privilegiar a interpretação de que referidas plataformas digitais são canais diretos de comunicação com o parlamentar, bem como permitem a divulgação de suas atividades legislativas para a sociedade. Nesse sentido, a sentença proferida merece reforma. No presente caso, não há qualquer elemento no site mencionado que configure propaganda eleitoral antecipada, seja com base no requisito do pedido explícito de votos (ou a existência de palavras mágicas), seja por meio da utilização de formas proscritas”, diz o procurador no parecer. 

Também é analisado que não é possível considerar que a menção de um mero endereço eletrônico em uma página oficial configure propaganda. E, além disso, também não foi possível encontrar no site do parlamentar quaisquer informações que configurem uma campanha antecipada. Ao contrário, constam apenas informações do mandato de deputado.
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