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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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Justiça decreta prisão de filho e nora de ex-deputado estadual; defesa apresenta HC pela revogação

21 Jun 2024 - 08:00

Da Redação - Arthur Santos da Silva e Pedro Coutinho

Foto: Reprodução

Andrigo e Glauciane

Andrigo e Glauciane

Justiça Estadual decretou a prisão de Andrigo Gaspar Wiegert e Glauciane Vargas Wiegert. Andrigo é filho do ex-deputado estadual Pedro Satélite. Glauciane é esposa de Andrigo. A defesa dos réus, patrocinada pelo advogado Artur Osti, já impetrou habeas corpus pela revogação do mandado. Decisão é do juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. 


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Nesta terça-feira (18), o Ministério Público postulou pela decretação da prisão preventiva dos Wiegert, uma vez que eles trocaram de endereço sem avisar a justiça, evidenciando suposta tentativa de se furtarem da aplicação da lei penal.

Andrigo “herdou” a ação de seu pai, que faleceu vítima de câncer em janeiro deste ano. Processo apura prática dos crimes de corrupção ativa, passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Examinando o pedido ministerial, o juiz anotou que a prisão, embora seja exceção e que deva ser usada com parcimônia pelos magistrados, apenas em casos excepcionais, foi necessária por conta do “abalo sofrido pela ordem pública diante do crime, em tese, imputado aos acusados”.

Acrescentou que o fato de o casal ter ocultado o respectivo paradeiro demonstrou a intenção de dificultar a regular instrução do processo e a apuração da verdade dos fatos examinados.

"Assim, considerando a materialidade do crime e provas suficientes da autoria por parte do acusado, bem como sendo por conveniência da instrução criminal e para garantir a futura aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, decreta-se a prisão preventiva dos denunciados Andrigo Gaspar Wiegert e Glauciane Vargas Wiegert”, decidiu João Filho Almeida Portela, nesta quinta-feira (20).

A defesa do casal, patrocinada pelo advogado Artur Osti, já ajuizou habeas corpus no Tribunal de Justiça contra a ordem que decretou a detenção cautelar de ambos.
 
Processo versa sobre ação penal da Operação Rota Final, deflagrada em 2018 para investigar suposto esquema articulado entre empresários e políticos, cujo objetivo seria atrapalhar a licitação do transporte intermunicipal no Estado de Mato Grosso. 

A Operação mira, além de Satélite e o deputado Dilmar Dal Bosco (únicos a serem julgados pela Segunda Instância, já que o processo foi desmembrado em relação a eles), o empresário Eder Pinheiro, dono da Verde Transportes, e o ex-governador Silval Barbosa, que serão julgados pelo juízo da 7ª Vara Criminal.

A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) apontando possivelmente a prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, impedimento e perturbação à licitação, afastamento de licitantes e crime contra a economia popular.

Segundo a peça acusatória, o grupo tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

Para tanto, conforme a acusação, eles "lançaram mão dos mais variados meios criminosos para inviabilizar a Concorrência Pública nº 01/2017 deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra)".

Sem a licitação, empresas ligadas aos envolvidos prosseguiriam a explorar linhas de transporte intermunicipal, mantendo, assim, o domínio econômico do setor, conforme vinha ocorrendo há várias décadas e garantindo lucros exorbitantes em detrimento da adequada prestação do serviço.
 
Consta na peça acusatória que, entre outros supostos delitos, os integrantes compraram um decreto estadual que buscou prorrogar até 2031 as concessões precárias que detinham as empresas ligadas ao grupo.
 
O MPE sustenta ainda que empresários deram vantagens indevidas a Dilmar e ao ex-deputado estadual Pedro Satélite, que comandavam a Comissão Especial de Transportes da Assembleia Legislativa, utilizando-se, inclusive, de outras pessoas para lhes repassarem “dinheiro sujo”.


 
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