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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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em cinco dias

Juiz determina que Estado quite dívida de R$ 32 milhões com a Saúde de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz determina que Estado quite dívida de R$ 32 milhões com a Saúde de Cuiabá
O Estado de Mato Grosso tem cinco dias para repassar R$ 32 milhões destinados à saúde do Município de Cuiabá, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil reais. Decisão do juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada da Fazenda Pública, e foi publicada nesta segunda-feira (23). Magistrado considerou que o Estado descumpriu voluntariamente tutela de urgência e reconheceu a dívida com o município.


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O caso é uma ação de cobrança com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Município de Cuiabá em face do Estado de Mato Grosso, sob o fundamento de que o ente não está realizando o repasse integral das verbas destinadas a saúde.

O Município de Cuiabá peticionou informando o descumprimento da tutela de urgência em que o Estado teria deixado de efetuar os seguintes repasses: Hospital São Benedito - necessidade do importe mensal de R$ 2.054.000,00, sendo que no ano de 2022 inexistiu qualquer recurso ao citado hospital vindo do Estado de Mato Grosso.

Hospital HMC - despesa mensal de R$ 3.709.647,90, os quais não foram repassados pelo Estado de Mato Grosso; Cofinanciamento de Leitos de UTI do Hospital Municipal de Cuiabá- Dr. Leoni Palma de Carvalho, como Hospital de Referência Estadual, prevendo referida resolução de recursos que deveriam advir da Secretaria de Saúde de Mato Grosso, o que somente foi regulamentado em 14 de fevereiro de 2022, motivo pelo qual, o Município arcou sozinho com as despesas de UTI daquele nosocômio, atendendo pacientes oriundos de todos os 140 municípios do Estado, no montante aproximado de R$ 66.857.557,13.

Do valor da ação, o Estado reconheceu como devido o valor de R$ 32.228.816,04 referente aos anos de 2016, 2017 e 2018. Diante disso, o município requereu à justiça determinação ao Estado de Mato Grosso do pagamento imediato em favor do Município de Cuiabá.

Além disso, a determinação para que o Estado de Mato Grosso, dentro de 48h, tome todas as providências necessárias para efetivo repasse dos valores, já aprovados em Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MT que, somadas chegam ao valor de aproximadamente 27 milhões de reais.

Diante da análise dos autos, o magistrado entendeu que, quando do ajuizamento da lide, houve o deferimento da tutela de urgência e o Estado de Mato Grosso apresentou contestação reconhecendo na ocasião que devia ao Município de Cuiabá a importância de R$ 32.228.816,04.  Porém, não demonstrou que efetuou citado repasse que se encontrava em atraso.

“Posto isso, defiro em parte o pedido formulado pelo Município de Cuiabá para determinar ao requerido que, no prazo de cinco dias, efetue o repasse do valor tido como incontroverso no patamar de R$ 32.228.816, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 100.000,00 limitado ao valor da demanda, bem como a imposição de outras sanções cabíveis na espécie e, ainda, a possibilidade de bloqueio judicial dos valores”, determinou o juiz.
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