O Corregedor-geral do Tribunal de Justiça, Juvenal Pereira, votou para abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Wladymir Perri, atualmente à frente da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, por conta do episódio em que ele deu voz de prisão à mãe de um jovem assassinado em 2016, durante audiência de instrução. O PAD, contudo, ainda não foi instaurado, pois houve pedido de vista do desembargador Rui Ramos no julgamento.
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Diante disso, em decisão proferida nesta quarta-feira (19), o ministro e corregedor nacional Luiz Felipe Salomão, interrompeu a apuração contra Perri no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por 30 dias, até que a propositura do PAD seja concluída na corregedoria estadual.
Findado o prazo estipulado por Salomão, deverá a corregedoria do TJMT prestar informações a respeito da conclusão da apuração do PAD contra Perri. Caso findar o período sem que o julgamento tenha sido concluído, o CNJ devera ser avisado sobre quais providências foram adotadas. Depois disso, o processo será retomado no âmbito nacional.
Perri entrou na mira de reclamação disciplinar em decorrência da notícia do cometimento de suposta falta grave e abuso de direito na condução de audiência de instrução realizada no dia 29 de setembro de 2023.
Na ocasião, ele deu voz de prisão à mãe de um jovem assassinado em 2016, depois que ela se expressou em relação ao acusado do crime, durante a realização de uma audiência de instrução, quando prestava depoimento no processo em que se apurava o crime.
Em outubro do ano passado, o CNJ abriu um procedimento contra Perri, depois que a corregedoria estadual já havia iniciado outro.
Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, cita que não foram observadas as determinações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, regulamentado pela Resolução CNJ n. 492/2023. O corregedor frisa que Perri não teria zelado pela integridade psicológica da mulher “que também é vítima, ao menos indireta, do crime, pois é mãe da pessoa falecida”.
Em referência à norma aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em março, a decisão ressalta que, ao julgar com perspectiva de gênero, juízes e juízas atuam na contenção de danos e “promovem a interrupção de atos involucrados em vocabulários e/ou linguagens ofensivas, desqualificadoras e estereotipadas, sejam estas proferidas no curso de uma audiência ou formatadas em peças processuais, tudo mediante termo nos autos, para substanciar a análise sob tal perspectiva, conforme compromissos assumidos pelo Brasil na ambiência internacional”.
Para o ministro, o juiz de MT “não só não procurou reduzir os danos já tão graves experimentados pela depoente, como potencializou suas feridas, ao permitir que o ato se tornasse absolutamente caótico, findando com a prisão da declarante”.
Ele observou ainda que o magistrado agiu de forma truculenta com a promotora que acompanhava a audiência, em possível violação ao dever de cortesia com os membros do Ministério Público, conforme prevê o art. 22, Código de Ética da Magistratura Nacional.