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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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CASSADO POR MORTE

Desembargador nega nova tentativa de Paccola em reassumir cargo de vereador na câmara de Cuiabá

Foto: Reprodução

Desembargador nega nova tentativa de Paccola em reassumir cargo de vereador na câmara de Cuiabá
O desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direto Público e Coletivo, negou novo recurso ingressado pelo vereador cassado, Marcos Paccola, em que buscava sua reintegração ao cargo político. Decisão de Vidal foi proferida na última sexta-feira (23). 


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Como estratégia, defesa de Paccola citou decisão dos desembargadores da 1ª Turma de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acordaram em anular o processo que cassou o então vereador Abílio Júnior, do PL, por quebra de decoro.

Na impetração, Paccola argumentou que tem suportado prejuízos contínuo, uma vez que está privado do exercício parlamentar desde 05/10/2022, da respectiva remuneração, sem contar seus diretos políticos que se encontram atingidos.

Analisando o pleito, em que foi requerido por Paccola a reforma da sentença que cassou seu mandato e a concessão da ordem para a reintegração ao cargo político de vereador, o desembargador Márcio Vidal,  assegurou que a atribuição do efeito suspensivo não é legítima para combater a decisão impugnada, pois a mesma tem conteúdo negativo, já que a ordem não foi concedida.

“O possível, em tese, é fazer a pretensão no bojo do Recurso de Apelação. Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao Recurso de Apelação Cível, postulado por Marcos Eduardo Ticianel Paccola, como se fosse sucedâneo da tutela recursal”, decidiu o desembargador.

Paccola teve seu mandato eletivo cassado após a vereadora Edna Sampaio representa-lo por quebra de decoro parlamentar em razão de ter sido o responsável pela morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, em julho de 2022, no centro de Cuiabá. Ele foi submetido à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que deliberou pela cassação.

Conforme Paccola, a vereadora Edna Sampaio praticou os atos de acusação e ainda foi julgadora da própria denúncia. Ainda segundo Paccola, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá prevê limitação temporal de 60 dias para análise da Comissão de Ética, o que, conforme defesa, não foi respeitado.
 
Paccola argumenta também que a Comissão Processante, com aval do Plenário, atropelou a ritualística “e fez ouvido de mercador” às solicitações de produção de prova. Finalizando seu pedido, o vereador cassado salientou que não houve condenação criminal. “A Câmara reconheceu a culpabilidade do Impetrante sem mesmo existir sentença de pronúncia, se baseando apenas nas manifestações dos órgãos de investigação e acusação”.
 
Morte do agente


O crime foi cometido no dia 1º de julho, por volta das 19h40, na Rua Presidente Arthur Bernardes, em frente a uma distribuidora de bebidas no bairro Quilombo, em Cuiabá. Segundo apurado, a vítima, Alexandre Miyagawa, estava na companhia de sua convivente Janaina Maria Santos Cícero de Sá Caldas no momento da execução.

Ministério Público aponta que a execução foi cometida mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe. 

Os disparos atingiram a região dorsal esquerda e direita da vítima, causando lesões graves que provocaram a sua morte por choque hipovolêmico hemorrágico. 
 
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