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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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DESCONTO NA COTA ÚNICA

Justiça homologa acordo e data de vencimento do IPTU em Cuiabá fica para o mês de maio

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça homologa acordo e data de vencimento do IPTU em Cuiabá fica para o mês de maio
A desembargadora Serly Marcondes, do Tribunal de Justiça (TJMT), homologou acordo firmado entre o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que estabelece o vencimento do IPTU para o dia 19 de maio. Até a data, incidirá desconto para o pagamento em cota única. Decisão que favoreceu o pacto entre Prefeitura e Ministério Público Estadual foi proferida na manhã desta terça-feira (25).


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“Tal como estabelecido, a prorrogação do prazo de vencimento para o dia 19/05/2023 é bastante para que o munícipe tome conhecimento das novas condições de pagamento, inclusive, a ponto de dispensar o erário de arcar com os significativos custos de reemissão dos boletos. Ante o exposto,  homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito”, proferiu a desembargadora.

O acordo estabeleceu regras para os casos em que o contribuinte já realizou o pagamento do IPTU com o carnê gerado antes da derrubada da lei municipal. Se o valor pago for menor do que o novo carnê, a prefeitura irá gerar uma boleto com a diferença restante.

Já se o contribuinte pagou mais do que o novo valor cobrado, o montante excedente será creditado para abatimento no IPTU de 2024 ou poderá ser restituído, bastando requerimento do contribuinte junto ao município.

A prefeitura ainda ficou desobrigada a reemitir carnês para os domicílios, mas terá que disponibilizar nos postos de atendimento a emissão de boletos para os contribuintes que não tiverem internet.

Os boletos com o valor atualizado chegaram a ser gerados e distribuídos, mas foram suspensos com a decisão do TJMT. Após o município gerar novos boletos e estabelecer nova data de vencimento, a PGJ voltou a provocar o Judiciário, no sentido de estabelecer prazo maior para o desconto no pagamento à vista e da primeira parcela do imposto.
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