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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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CONDENADO EM 2016

Ex-deputado que acumulou cargos e salários pede de volta aposentadoria; juíza nega

Foto: Reprodução

Ex-deputado que acumulou cargos e salários pede de volta aposentadoria; juíza nega
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou pedido de exceção de pré-executividade impetrado pelo ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, cuja alegação foi de que decisão proferida em 2016, que determinou a suspensão definitiva do pagamento de sua pensão parlamentar, seria nula por ofensa a garantia constitucional. Ação do Ministério Público Estadual (MPE) foi movida em 2009 contra o ex-parlamentar por ele possuir quatro fontes de rendas provenientes do Estado de Mato Grosso.


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 “A pretensão deduzida é apenas de rediscutir as questões de mérito, o que, pelo princípio da imutabilidade da coisa julgada, não é possível ao juiz redefinir a aplicação dos efeitos da decisão. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade interposta pelo requerido Humberto Melo Bosaipo”, proferiu a magistrada na última quinta-feira, dia 20 de abril.

Conforme a ação do MPE, Bosaipo recebia benefícios do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), a aposentadoria como técnico legislativo da Assembleia Legislativa, salário de conselheiro do TCE e uma aposentadoria de ex-governador, cargo que ocupou por 15 dias. Em 2016, o pagamento do FAP foi cortado pela Justiça, que o condenou a devolver os valores recebidos indevidamente.

Mesmo o processo já transitado em julgado em maio de 2016 e estar na fase de execução, a defesa tentou derrubar a sentença para que ele voltasse a ter direito a receber pela pensão parlamentar. Conforme a tese apresentada, a decisão condenatória ofensa a garantia constitucional da coisa julgada, o que não foi entendido pela juíza.

Sua defesa alegou, entre outros apontamentos, que não há impedimento para cumulação com a aposentadoria como técnico legislativo, já que em dezembro de 2014, ele renunciou ao cargo de conselheiro do TCE, o que teria deixado de existir o impedimento para o recebimento do FAP.

Bosaipo foi condenado em ação civil pública movida em 2009 pelo MPE, que o acusou de receber não só o salário de conselheiro, mas também pensão do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), aposentadoria como técnico de apoio legislativo e pensão vitalícia de ex-governador do Estado, fato que elevava o salário a limites não permitidos pela Constituição Federal.

A Justiça determinou que o conselheiro restitua aos cofres públicos aproximadamente R$ 2,4 milhões, recebidos acima do teto constitucional de R$ 26 mil são provenientes de quatro fontes de renda – salário de conselheiro do TCE, aposentadoria como técnico de apoio legislativo, pensão do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) e a aposentadoria de ex-governador, cargo que ocupou por apenas 15 dias – totalizando mais de R$ 75 mil mensais.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, inclusive, havia negado recurso impetrado Bosaipo, que pretendia reverter sentença de primeira instância que o condenou a ressarcir o erário pelo acúmulo indevido de cargos e salários.
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