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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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Tribunal mantém sentença que obrigou Prefeitura de Cuiabá a pagar Prêmio Saúde

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Tribunal mantém sentença que obrigou Prefeitura de Cuiabá a pagar Prêmio Saúde
Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo mantiveram sentença que determinou à Prefeitura de Cuiabá o pagamento do “Prêmio de Saúde” aos servidores municipais de enfermagem. Acórdão foi proferido em sessão realizada na última terça-feira (11) e publicado na quinta (13).


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“Verificando-se que os servidores públicos municipais da Enfermagem detêm direito líquido e certo ao pagamento do 'Prêmio Saúde Cuiabá', de acordo com as Leis Complementares n.º 94/2003 e 430/2017, deve a bonificação ser mantida pela autoridade coatora. 2. Recurso Desprovido. Sentença ratificada em sede de Reexame Necessário, por seus próprios fundamentos”, acordaram os magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT).

Decisão trata-se de reexame com Recurso de Apelação interposto pelo Município contra a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermage (SINPEN/MT), concedeu a segurança pleiteada e determinou o restabelecimento do pagamento do “Prêmio Saúde Cuiabá” aos profissionais que integram a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

Além disso, referida decisão ainda determinou às autoridades impetradas que se abstenham de suspender o pagamento da gratificação aos referidos profissionais.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso após o não pagamento do valor em julho de 2019. O Prêmio Saúde Cuiabá é uma gratificação conferida aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Cuiabá, criada por meio da Lei Complementar n.º 94, de 03 de julho de 2003.

A partir deste dispositivo legal, que estabeleceu o pagamento do referido Prêmio, foi promulgada a Lei Complementar n.° 430/2017, que veio a regulamentar os pormenores da gratificação, esmiuçando os valores mínimos e máximos, bem como os valores conforme as lotações, cargos e atribuições dos servidores.

Contudo, em 2019, a gratificação foi estendida a outros servidores da pasta da saúde municipal. Irresignados quanto a isso, alguns vereadores instauraram Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado, que suspendeu o pagamento do Prêmio aos profissionais atendidos na extensão, sob conclusão que não havia previsão legal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dos anos 2018 e 2019 para autorizar o incremento de despesa nesse sentido.
 
Entretanto, o TCE, posteriormente, esclareceu que sua decisão de vetar a gratificação aos outros servidores não atingia a categoria dos enfermeiros, uma vez que estão sujeitas a regulamentação em leis próprias, conforme pode ser observado nos artigos 7º, 8º e 9º da referida Portaria”

“De se ver, portanto, que os enfermeiros não foram atingidos por essa decisão, já que a percepção do benefício “Prêmio Saúde” decorre de Lei, sendo o seu adimplemento mantido, nos temos como estabelecidos nas Leis Complementares n.° 094/2003 e n.º 430/2017”, diz trecho do acórdão.

Diante do exposto, os membros da Câmara entenderam que não há razão para modificar a sentença que reconheceu o direito líquido e certo dos profissionais de enfermagem em receberem o pagamento do Prêmio.

“Com tais considerações, não há razão para se modificar a sentença no ponto que reconheceu o direito líquido e certo dos profissionais de enfermagem, representados pelo seu Sindicato – SINPEN/MT, ao restabelecimento do pagamento do Prêmio Saúde Cuiabá aos profissionais de enfermagem que integram a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, bem como a determinação às autoridades Impetradas que se abstenham de suspender o pagamento da gratificação aos referidos profissionais”.

 
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