Olhar Jurídico

Domingo, 08 de setembro de 2024

Notícias | Civil

AFASTAMENTO ANULADO EM HC

Emanuel quer manutenção da ordem que suspendeu comissão processante na Câmara de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Emanuel quer manutenção da ordem que suspendeu comissão processante na Câmara de Cuiabá
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) pede a manutenção da decisão que manteve suspensa a comissão processante instalada na Câmara Municipal de Cuiabá para apurar a existência de “infração político-administrativa” possivelmente cometida por ele. Caso guarda relação com seu último afastamento da prefeitura, por supostamente chefiar organização criminosa na Secretaria Municipal da Saúde (SMS).


Leia mais
Emanuel entra com ação para suspender comissão processante na Câmara de Cuiabá

Resposta da defesa de Pinheiro se deu contra recurso do presidente da Câmara, Chico 2000, que pretende reverter a decisão juízo da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá que, em mandado de segurança impetrado por Emanuel, deferiu a liminar para determinar suspensão da Comissão Processante.

No último dia 16, o desembargador Rodrigo Curvo, do Tribunal de Justiça, decidiu indeferir o recurso de Chico, mantendo a ordem de primeiro grau pela interrupção do processo.
 
Chico 2000 alega que Emanuel, não obstante tenha sido eleito democraticamente para ocupar o cargo de Chefe do Executivo, “não está imune ao Poder Político, Constitucional e Fiscalizatório do Legislativo Municipal” e, por sua vez, não houve cerceamento de seus direito fundamentais de contraditório e ampla defesa no processo político-administrativo. 
 
Defende, também, que os fatos expostos para a instauração do procedimento de investigação político-administrativo não “são genéricos, mas baseados em importante decisão do Poder Judiciário Mato-grossense”.
 
Assim, a Câmara Municipal entende que a decisão proferida pelo magistrado de piso, benéfica Emanuel, deve ser suspensa.

Porém, Curvo asseverou que abertura de Comissão Processante é medida excepcional, e que deve respeitar a ampla defesa.

Nesse sentido, Emanuel apresentou resposta ao pedido de Chico 2000, argumentando que a única prova usada pelos vereadores da comissão para abrir o processo foi a decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, aquela que o afastou da prefeitura no começo do ano. Contudo, tal ordem foi anulada em sede de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo posteriormente confirmada a incompetência da Corte Estadual em plenário da Corte da Cidadania.

Além disso, defendeu que não há, na peça inicial da denúncia acolhida pela Câmara Municipal, prova de qualquer ato praticado pelo Impetrante contra disposição de lei, nenhuma prova ou indicação de quais foram as omissões do prefeito na defesa dos interesses do município de Cuiabá e, qual teria sido a ação ou omissão que daria ensejo a quebra de decoro do cargo por Pinheiro.

Diante disso, os advogados de Pinheiro pediram à Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo que negue o recurso de Chico 2000 e mantenha a ordem de Curvo, no sentido de preservar a decisão de primeiro piso que suspendeu a Comissão Processante. Curvo, relator do caso, ainda não deliberou sobre o requerimento apresentado por Emanuel nesta segunda-feira (29).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet