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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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MULTA REDUZIDA, DÍVIDA MANTIDA

Selma é condenada a pagar mais de R$ 700 mil à agência de publicidade contratada para campanha ao Senado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Selma é condenada a pagar mais de R$ 700 mil à agência de publicidade contratada para campanha ao Senado
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a magistrada aposentada Selma Arruda, que teve seu mandato de senadora cassado sob acusação de abuso de poder econômico e caixa 2, em 2019, a pagar mais de R$700 mil à Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda, empresa que ela contratou para sua campanha em 2018.


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Inicialmente, Selma havia sido condenada, junto com seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Cleire Fabiana Mendes, a pagar R$1.1 milhão pela mora no cumprimento das cláusulas do contrato assinado com a empresa.
No entanto, ela ajuizou embargo e conseguiu reduzir o montante para R$534.808,44, referente ao saldo contratual, acrescido de 10% de multa pela rescisão. Essa porcentagem, antes do recurso, era de 40%, ou R$625.923,38.

A Gênius foi contratada para prestar os serviços de propaganda, publicidade e marketing da pré-campanha e da campanha eleitoral de Selma ao Senado. Primeiro contrato foi de R$1,8 milhão, com entrada de R$450 mil, mais quatro parcelas, com encerramento para outubro de 2018.

A empresa comprovou que a campanha pagou o valor inicial previsto, com a respectiva emissão de Nota Fiscal. No entanto, Selma rescindiu o acordo em setembro daquele ano e, depois, se recusou a efetuar os pagamentos rescisórios, tais como saldo de contrato e aplicação da multa prevista no contrato originário.

A empresa, então, cobrou R$ 1.160.731,82 de Selma, referente ao saldo acrescido dos 40% de multa rescisória. A ex-juíza apelou sustentando abusividade da multa contratual e na base de cálculo, apontando que tal valor geraria enriquecimento ilícito à empresa.

Examinando o caso, a magistrada se convenceu das provas apresentadas pela agência de publicidade, que comprovou que o valor devido é referente aos 148 dias de serviços prestados, cuja diária era de R$10,7 mil, o que totalizou R$1.564.808,98. Abatendo o que foi pago pela campanha, R$1.03 milhão, restou o saldo de R$ 534.808,44 em aberto.

Contudo, a juíza também se convenceu dos argumentos de Selma, de que houve abusividade nos 40% cobrados pela empresa, valor este que superava o saldo, e decidiu reduzir para 10%, em conformidade aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e da jurisprudência das instâncias superiores.

Diante disso, Sinii condenou Selma, Gilberto e Cleire a pagarem o saldo de R$534.808,44, acrescidos de 10% sobre o valor da condenação, somados aos juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento, em outubro de 2018.

Apesar de Gilberto e Cleire sustentarem que seriam partes ilegítimas da cobrança, Sinii Saboia lembrou que a condição deles na suplência de Selma atraiu a solidariedade das dívidas contraídas durante a campanha e, portanto, eles deverão dividir o pagamento com Selma.
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