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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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ELEIÇÕES 2022

Empresário que ameaçou funcionários para votarem em Bolsonaro vira réu por coação

Foto: Reprodução

Empresário que ameaçou funcionários para votarem em Bolsonaro vira réu por coação
O juiz Anderson Gomes Junqueira tornou réu o empresário bolsonarista Luiz Alberto Gotardo, por coagir funcionários do seu estabelecimento comercial, o Hiper Mercado Gotardo, a usarem camisetas de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, durante a campanha à presidência da República, em 2022. Decisão é da última sexta-feira (24). Gotardo foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho a pagar multa de R$ 150 mil pelos danos causados aos trabalhadores.


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O Promotor eleitoral Thiago Scarpellini Vieira denunciou o bolsonarista apontando que nos meses de agosto, setembro e outubro daquele ano, durante a corrida ao Palácio do Planalto, ele ameaçou seus colaboradores para usarem as camisetas, por diversas vezes, inclusive desobedecendo ordem eleitoral que já havia determinado que ele cessasse a coação.

Segundo se apurou, a Justiça Eleitoral recebeu reclamações a respeito de trabalhadores do estabelecimento Hiper Mercado Gotardo sendo obrigados pelo denunciado a utilizar camisetas com os dizeres "Deus, Pátria, Família e Liberdade", frase diretamente ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
 
Consta que, diante da propaganda eleitoral irregular e do assédio eleitoral praticado em desfavor de seus empregados, o denunciado foi notificado tanto pela Justiça Eleitoral quanto pelo Ministério Público do Trabalho para que realizasse a interrupção das ilicitudes.

Entretanto, não satisfeito, o denunciado então substituiu as camisetas dos funcionários com os dizeres "Deus, pátria, família e liberdade", que passaram a utilizar camisetas amarelas escritas "meu partido é o Brasil", outra frase também ligada ao mesmo candidato. Diante disso, ele foi denunciado por usar sua posição de superioridade hierárquica no âmbito do trabalho para pressionar os funcionários pela necessidade do emprego.
 
Examinando o caso, o juiz Anderson Gomes Junqueira pontuou que a denúncia cumpriu todos os requisitos para o seu recebimento, como narrativa que individualizou a conduta imputada em desfavor do acusado.
Também anotou que as evidências anexadas no  demonstraram a prova de que Gotardo cometeu a coação de apoio eleitoral contra seus funcionários.

“Sendo assim, por não vislumbrar a existência de causa de rejeição liminar da denúncia, também na forma do art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A PEÇA ACUSATÓRIA no caso em questão e determino a citação dos acusados para apresentarem defesas escrita no prazo de 10 (dez) dias”, decidiu. 

Na esfera trabalhista, a 1ª Turma do TRT de Mato Grosso concordou em condenar Gotardo a pagar R$150 mil pelos danos causados aos funcionários. Na decisão, a relatora, desembargadora Adenir Alves da Silva Carruesco, reconheceu o assédio, ressaltando que o empresário impôs o uso de uniformes alusivos à campanha eleitoral de um dos candidatos à presidência.

“Nessa hipótese, o empregador, de forma abusiva, aproveita-se de seu poder diretivo para arregimentar voto ao candidato a cargo político de seu interesse, remontando ao coronelismo e ao voto de cabresto da República Velha” relatou. 
 
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