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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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DEFESA VAI RECORRER

TJ nega recurso e Carlinhos Bezerra será submetido a Júri Popular com as qualificadoras do duplo homicídio

Foto: Reprodução

TJ nega recurso e Carlinhos Bezerra será submetido a Júri Popular com as qualificadoras do duplo homicídio
Magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT) mantiveram as qualificadoras imputadas pelo Ministério Público (MPE) a Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, pelo duplo homicídio que vitimou sua ex-companheira Thays Machado, de 44 anos, e Willian César Moreno, de 30. 


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Carlinhos tirou a vida de ambos no dia 18 de janeiro, em frente a um prédio na capital e o órgão ministerial deu parecer para que as qualificadoras do crime praticado por motivo torpe, do perigo comum e com recurso que dificultou a defesa das vítimas fossem imputadas contra ele pelo Júri Popular.
​No recurso contra decisão que submeteu Carlinhos ao Júri Popular, os advogados Francisco Anis Faiad e Eduardo Ubaldo Barbosa pediram ao Tribunal de Justiça (TJMT) o afastamento de três qualificadoras imputadas a Carlinhos nas alegações finais do MPE. No entanto, por unanimidade, os magistrados da 2ª Câmara Criminal seguiram o voto do relator, desembargador José Zuquim Nogueira, e acataram o parecer ministerial.
 
Ao justificar a pretensão de afastamento sobre motivo torpe, os defensores apontaram que inconformismo com término de relacionamento não configura torpeza. Para isso, apontaram nos autos, que, dias antes do crime, Carlinhos contratou os serviços espirituais de uma “cigana” com objetivo de reatar o seu relacionamento com a vítima Thays.
 
Isso demonstraria, conforme a tese defensiva, que o estado emocional de Carlinho não poderia ser qualificado como torpe ou fútil, “mas sim como um sentimento pessoal forte e explicativo do seu descontrole quando do cometimento do ilícito penal imputado”.
 
Em relação à segunda contestação, em que pedem afastamento da qualificadora relativa ao meio que possa resultar perigo comum, os defensores alegaram inexistência de lastro probatório mínimo. Neste ponto, o órgão ministerial sustentou que Carlinhos colocou a vida de comuns em risco uma vez que atirou com arma de fogo em plena via pública, em frente a prédio residencial localizado nas proximidades de escola de inglês e avenida de grande movimento.
 
Contestando a imputação, os defensores afirmaram que a passagem de moradores no momento do crime foi apenas uma questão de trânsito, e que a escola de inglês não estava sequer na linha de tiro de Carlinhos, bem como não teve evidências de que crianças estariam circulando por ali.
  
Por fim, último ponto combatido é referente ao afastamento da qualificadora  “utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima”. Nesse quesito, o MPE sustentou que Carlinhos surpreendeu as vítimas numa emboscada com os disparos de arma de fogo, efetuados de dentro de seu veículo, enquanto Thays e Willian estavam na calçada.
 
Os advogados, então, defenderam a tese de que para esta qualificadora, deveria haver prova inequívoca de que o réu teve o propósito de surpreender as vítimas.
 
Diante do exposto, Faiad e Barbosa requereram seja provido o recurso em sentido estrito para reformar a sentença de pronúncia. No entanto, os magistrados negaram o pedido. Designação do Júri seria o próximo passo do processo, mas Faiad afirmou ao Olhar Jurídico que irá acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão que o TJMT proferiu nesta quarta-feira (27).
 
A pronúncia

No dia 8 de março, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos, da Vara Especializada de Violência Contra a Mulher de Cuiabá, proferiu sentença de pronúncia e manteve a prisão preventiva de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, pelos assassinatos. A magistrada decidiu que ele deve ser submetido ao Tribunal do Júri.

 
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