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Quarta-feira, 11 de setembro de 2024

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POSSÍVEL CAIXA 2

Ex-tabeliã que teria se apropriado de R$ 7 milhões do TJ tem tornozeleira eletrônica retirada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-tabeliã que teria se apropriado de R$ 7 milhões do TJ tem tornozeleira eletrônica retirada
Magistrados da Segunda Câmara Criminal, por unanimidade, decidiram retirar a tornozeleira instalada para monitorar a ex-tabeliã interina do Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta, Rosélia de Souza Campos Maruo, acusada de se apropriar de R$ 7 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ela foi destituída do cargo em fevereiro deste ano e passou a ser monitorada pela Justiça desde março.


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Rosélia, Maria Palmira Donini Marin e Rosilda Dias Dalla Riva são alvos de inquérito policial por, supostamente, terem lesado os cofres públicos ao cobrarem emolumentos inexistentes, criando caixa dois e, consequentemente, tomando valores que são de propriedade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O caso começou a ser investigado após um usuário do Cartório em questão ter encaminhado reclamação à diretoria do Foro denunciando cobrança indevida em desacordo com tabela da Corregedoria-Geral da Justiça.

A magistrada diretora então solicitou apuração nas receitas do Cartório, resultando em diversas irregularidades durante o período em que Rosélia ficou designada como interina da serventia, o que teria causado prejuízo e suposta apropriação indevida de R$ 7.146.683,24.

Decisão da magistrada foi proferida em 20 de fevereiro, demitindo Rosélia da função de tabeliã interina, acolhendo ainda representação policial para determinar busca e apreensão em seus endereços, pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, lavagem de capitais, peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, extravio, sonegação ou inutilização de livro de documento, fraude processual e usurpação de função pública qualificada.

Em nove de março, Rosélia foi penalizada com uma série de medidas cautelares, dentre elas, além da tornozeleira eletrônica, passou a ser obrigada a se recolher em casa das 19h às 05h, inclusive aos finais de semana e folga; proibida de sair de Alta Floresta sem autorização, perdeu o passaporte e ficou impossibilitada de manter contato com os funcionários do 2º Ofício.

Sua defesa, dentre outras sustentações, defendeu que a ex-tabeliã estaria passando por constrangimento ilegal com a manutenção da monitoração eletrônica, uma vez que Rosélia não estaria descumprindo as medidas cautelares diversas que foram impostas. Apontou também que ela não pretende atrapalhar as investigações e que possui predicados favoráveis.

Examinando o pleito, o relator, desembargador José Zuquim Nogueira, reconheceu a gravidade da conduta de Rosélia, no entanto, entendeu que os fundamentos que decidiram pela tornozeleira não seriam necessários para garantir a lei penal.

Zuquim também considerou que, desde a imposição das medidas cautelares, não houve nos autos informação de que Rosélia teria as infringido.

“Da análise dos autos, verifico que não há indícios de que a paciente, primária e portadora de bons antecedentes, almeja interferir nas investigações ou fugir para se furtar à aplicação da lei penal, porquanto não descumpriu as medidas cautelares decretadas e, além de já ter sido afastada da função de Tabeliã Interina do cartório, os seus aparelhos eletrônicos (celular e computador), assim como seu passaporte, estão em posse da autoridade policial, conforme cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar efetivado no dia 10/03/2023 e termo de exibição e apreensão”, votou o relator, seguido de forma unânime pelos outros membros da Segunda Câmara Criminal.
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