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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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OPERAÇÃO HYBRIS

Justiça desbloqueia dois apartamentos de luxo e contas de doleiro réu por tráfico de drogas

Foto: Reprodução / Ilustração

Justiça desbloqueia dois apartamentos de luxo e contas de doleiro réu por tráfico de drogas
O Tribunal Regional Federal liberou os bens do doleiro Jazon Neres de Souza, que foram bloqueados em 2015, no âmbito da Operação Hybris, deflagrada para apurar esquema de tráfico internacional de drogas. Foram desbloqueados dois apartamentos de luxo nos edifícios Superia e Sofisticato, além de de uma residência no bairro Jardim Itália e um conjunto de quitinetes no bairro Jardim Europa, todos em Cuiabá.


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O pedido de liberação dos bens foi protocolado pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, sob argumento de que os imóveis bloqueados já faziam parte dos bens do doleiro e seus familiares antes da data apontada como início da prática criminosa, ou seja, foram adquiridos licitamente. Também sustentou que a medida já dura 8 anos, sem resolução do caso.

“Aduz que o valor dos bens sequestrados é superior ao valor necessário para garantir a execução da pena de multa imposta na condenação”, diz o relatório da decisão. O parecer da Procuradoria da República, porém, foi contrário ao desbloqueio dos bens.

O relator do caso, juiz federal convocado  Marllon Sousa defendeu a continuidade dos bloqueios. Entre as argumentações citadas, está o fato que o doleiro é investigado por outras práticas criminosas, inclusive, anteriores a data citada no início das investigações.

Em seu voto, ele destacou que as alegações da defesa não poderiam ser sustentadas, já que as evidências mostram a possibilidade de reiteração delitiva do doleiro, bem como pelo seu envolvimento em atividades criminosas anteriores aos imóveis adquiridos.
No entanto, seu voto não foi seguido pelo colegiado, que divergiu do relator. O desembargador federal Marcus Bastos, autor do voto divergente, apontou excesso de prazo da medida que bloqueou os imóveis. Citou ainda que as investigações remetem a crimes ocorridos em 2010, enquanto as medidas cautelares são de 2015.
 
 
O desembargador criticou ainda a justificativa de “complexidade dos fatos” para manter os bloqueios, uma vez que, segundo ele, fatos complexos devem ser tratados como prioridade pelos órgãos investigativos. “Quanto tempo há de passar até que o Judiciário deixe de prestar obséquio à 'conveniência da investigação criminal'? Tratam-se de fatos complexos? Se afirmativa a resposta, não deveriam ter sido investigados com prioridade? Uma 'complexidade' que não se resolveu em 13 (treze) anos, não se resolve mais!”, indagou.
 
Atuante na área criminal desde que era juiz de 1º grau, Marcus Bastos colocou no voto que rejeita a alegação de complexidade das investigações para manter a medida cautelar por tanto tempo. “O Estado dispõe de todos os meios necessários à elucidação dos fatos; ao final, ele elucida o que ele quer elucidar, por pura escolha. E nós aqui aplaudimos a escolha do Estado? É esse o nosso papel? Nós nos curvamos à conveniência do Estado?”, questionou, complementando que a situação configura “constrangimento ilegal”.
 
Operação Hybris

A Operação Hybris, deflagrada em julho de 2015 para combater esquema de tráfico internacional de drogas partindo de Mato Grosso que movimentava mais de R$ 30 milhões por mês. Entre os alvos, estão líderes do esquema de compra de venda de cocaína oriunda da Bolívia e pessoas que atuavam na “lavagem do dinheiro” do tráfico.

Ao todo, 49 pessoas foram investigadas pela Polícia Federal por participação no esquema. A PF revelou que a droga vendida pela quadrilha tinha a grife do “Superman Pancadão”.

(Com informações da assessoria)
 
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