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Quinta-feira, 05 de setembro de 2024

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alvo de operação

Prefeito suspeito de superfaturar aquisição de imóvel em R$ 1 milhão negou fornecer documentos ao MPE

Foto: Reprodução

Prefeito suspeito de superfaturar aquisição de imóvel em R$ 1 milhão negou fornecer documentos ao MPE
O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça (TJMT), considerou os indícios de crime de responsabilidade e superfaturamento para autorizar ação de busca e apreensão contra o prefeito de Colíder, Hemerson Lourenço Máximo (PATRIOTA), ocorrida nesta terça-feira (8). Após sonegar documentos públicos solicitados por reiteradas vezes, Maninho, como é conhecido, entrou na mira do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), investigado por supostas irregularidades na aquisição de imóvel urbano para construção de conjunto habitacional.


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Avaliação promovida por tecnólogo gestor apontou para existência de indícios de superfaturamento no valor pago a título de indenização por desapropriação. Conforme apurado até o momento, a Prefeitura teria pago R$ 1.750.00,00 para desapropriação de um imóvel que custaria R$ 750 mil no mercado.

Embora tenha requerido cópias do decreto que declarou a área como de utilidade pública, bem como da lei municipal que teria autorizado a aquisição do imóvel e do processo administrativo que tratou da desapropriação, o Ministério Público não recebeu do município todos os documentos solicitados.
 
O argumento apresentado pela Assessoria Jurídica ao MPE foi de que a desapropriação não dependeria de autorização legislativa específica e que iria apresentar o processo administrativo, o que não ocorreu.
 
O desembargador asseverou ainda que a prefeitura, após intimada, não disponibilizou a documentação referente à área no Portal de Transparência. Enfatizou o magistrado que desapropriação também não é regra para a compra de imóveis pela administração pública, o que deveria ocorrer mediante processo de licitação.

Além da apreensão de documentos impressos, o magistrado autorizou o acesso e a extração de dados armazenados em nuvem de todo e qualquer computador, smartphone, notebook e outros aparelhos eletrônicos apreendidos durante as buscas para posterior análise pela Gerência de Tecnologia da Informação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO).
 
“Embora seja plausível a alta valorização de um imóvel em pouco tempo, mormente diante da intensa subida experimentada pelo INCC e pelo IPCA nos dois últimos anos, não se olvida que essa expressiva diferença de preço configura indício razoável de possível superfaturamento, afinal, a avaliação promovida pelo tecnólogo gestor, auditor e perito ambiental apontou como valor de mercado do imóvel a importância de R$ 750.000,00, ou seja, montante um milhão de reais menor que aquele pago pelo Município”, escreveu o desembargador.
 
Sobre o crime de responsabilidade, que exige comprovação do elemento subjetivo dolo para suas respectivas sanções, Giraldelli explicou que, foi justamente por isso que ele autorizou a busca e apreensão.
 
“Como se sabe, o elemento subjetivo não é de fácil evidenciação, ao contrário, a grande dificuldade com relação ao desvio de finalidade é justamente a sua comprovação, pois o agente não declara a sua verdadeira intenção; ele procura ocultá-la para produzir a enganosa impressão de que o ato é legal. Por isso mesmo, o desvio de finalidade comprova-se por meio de indícios. E tais minúcias muito provavelmente estão escondidas em arquivos digitais, documentos e outros informes que só podem ser desvelados mediante a busca e apreensão ora reclamada”, decidiu.
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