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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Coronel da PM preso trafegando com placa de ambulância em Hilux é condenado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Coronel da PM preso trafegando com placa de ambulância em Hilux é condenado
Coronel da Polícia Militar, José Kleber Duarte Santos foi condenado a 3 anos e seis meses de reclusão pela juíza Ana Cristina Mendes, por usar placa de ambulância da PM em sua caminhonete Hilux e fraude processual, praticados em 2018. Decisão da magistrada foi proferida na semana passada.


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Conforme inquérito policial, no dia 21 de junho de 2018, por volta das 9h da manhã, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, José Kleber conduzia a caminhonete com as placas adulteradas no lugar das originais, no momento em que foi flagrado por agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realizando conversão proibida por cima do canteiro central.

Diante do flagrante, o coronel foi abordado, no momento que que pediu ao agente de trânsito para realizar os procedimentos de lavratura do auto de infração e multa nas dependências do Hospital Militar, onde trabalha e teria compromissos urgentes em que precisaria estar presente.

O pedido foi autorizado e José Kleber foi acompanhado até o hospital. Ao chegar na unidade, ele ordenou a um funcionário terceirizado que realizasse, naquele instante, a troca das placas de sua caminhonete, retirando a adulterada, que pertence a uma ambulância da PM, pela original.

A atitude, cujo objetivo foi inovar o estado da placa para produzir efeitos futuros no processo penal foi registrada em um vídeo, e caracterizou o crime de fraude processual.

Em sua defesa, o coronel alegou não saber que a caminhonete estaria com a placa adulterada e, que ao tomar conhecimento sobre, mandou trocar pela correta. Ainda argumentou que havia mandado arrumar a placa original que estava com defeitos, e “alguém”, por perseguição, teria colocado a adulterada para prejudica-lo, já que ele era candidato ao cargo de presidente do Hospital Militar.

Analisando os argumentos do réu e os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação, a magistrada não se convenceu do alegado desconhecimento sobre a adulteração da placa.

“Não sendo crível que um Coronel da Policia Militar e odontólogo, ou seja, uma pessoa com alto grau de instrução e com a patente que ostenta, não teria percebido, ao longo de no mínimo 60 dias, que a placa original havia sido substituída por uma placa adulterada”, escreveu a juíza.

Sobre a versão apresentada para se defender da imputação do crime de fraude processual, a alegação de que somente soube da troca no momento que foi abordado pelo agente de trânsito também não convenceu a juíza, tampouco que ele não teria mandado o terceirizado trocá-la, já que isso ficou gravado em vídeo.

“In casu, a materialidade e a autoria delitiva dos crimes de Adulteração de Sinal identificador de Veículo Automotor, tipificado no art. 311, caput, do CP e Fraude Processual, tipificado no Parágrafo único do art. 347, do CP, está cabalmente demonstrada por meio das provas constantes dos autos, em especial pelo testemunho das testemunhas de acusação, além do vídeo e do próprio interrogatório do acusado”, proferiu a juíza.

Ana Cristina, então, o condenou a 3 anos de reclusão pelo crime de adulteração de sinal de veículo automotor e seis meses de detenção por fraude processual, em regime inicialmente aberto.

Ela também determinou a substituição das penas restritivas de liberdade pela pena restritiva de direitos, ficando sob responsabilidade do Juízo da Execução Penal a determinação quanto às punições a serem aplicadas.
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