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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juíza mantém ação que julga ex-deputados por suposto desvio de R$ 490 mil da ALMT

Foto: Reprodução

Juíza mantém ação que julga ex-deputados por suposto desvio de R$ 490 mil da ALMT
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (29), a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou preliminares e manteve ação que julga atos de improbidade administrativa supostamente cometidos pelos ex-deputados estaduais José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, o servidor Geraldo Lauro e Paulo Roberto da Costa. Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), eles teriam desviado R$ 490 mil dos cofres da Assembleia Legislativa (ALMT) por meio da empresa P.R. da Costa Publicidades, entre 2001 2002.


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 Analisando os autos, a magistrada afastou as preliminares de ilegitimidade passiva, nulidade do inquérito civil, bem como de ausência de dolo ou culpa que pudesse configurar algum ato improbo por parte dos requeridos, sustentadas pelos réus.
 
Os argumentos sustentados pelos requeridos em relação a inexistência de ato ímprobo e ausência de dolo estão vinculadas ao mérito e, conforme assegurou a juíza, não há prova suficiente que autorize reconhecer, neste momento processual, a inexistência do ato de improbidade administrativa.
 
“Verifica-se que, dentre as tipificações contidas na inicial se amolda aos fatos atribuídos aos requeridos José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo e, aquela prevista no art. 10, caput, da Lei n.º 8.429/92, se amolda aos fatos atribuídos aos requeridos Geraldo Lauro e Paulo Roberto. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual”, proferiu a magistrada.


As partes foram intimadas para, no prazo de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir no andamento da ação, justificando sua pertinência com o fato que se pretende comprovar, sob pena de indeferimento.

Ação ingressada pelo MPE apura danos causados ao erário e a responsabilização dos réus por ato de improbidade administrativa. Conforme os autos, em síntese, os requeridos José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da ALMT, foram responsáveis por desvios na ordem de R$4 90.000,00 identificados por 20 cheques nominais à empresa referida, entre os anos de 2001 a 2002.

Afirmou o MPE que o requerido Geraldo Lauro ocupava, à época dos fatos, cargo no setor patrimônio e licitação da ALMT, tendo agido em conluio e colaborado para a prática dos atos fraudulentos descritos na inicial.

Sustentou ainda que o requerido Paulo Roberto da Costa, embora não ocupasse cargo público à época dos fatos, teria agido em concurso com os demais requeridos, facilitando e auxiliando na prática dos atos de improbidade e deles se beneficiando diretamente, uma vez que teve alguns dos cheques foram por ele sacados.

Requereu, então, a condenação dos requeridos ao ressarcimento às sanções previstas no art. 12, I, II e III, da Lei nº 8.429/92, especialmente quanto a reparação do dano ao erário, no valor de R$490.000,00.

Com a decisão de saneamento, deverão ainda ser resolvidas questões processuais pendentes, antes de que a juíza dê prosseguimento ao julgamento.
 
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