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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Juiz recebe denúncia e torna réu empresário acusado de aplicar golpe de falso consórcio em Cuiabá

Juiz Jean Garcia, da 7ª Vara Criminal

Juiz Jean Garcia, da 7ª Vara Criminal

O juiz Jean Garcia Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia movida pelo Ministério Público (MPE) em face de Thiago Leal Gaspar, acusado de aplicar golpes de venda de falso consórcio pelo Facebook, por meio das empresas T.L. Gaspar Representações LTDA e Multimarca Administradora de Consórcios LTDA. Decisão do magistrado circula no diário oficial desta segunda-feira (19).


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 Conforme acusação, Gaspar, por meio da empresa T. L. Gaspar Representações, obteve vantagem econômica ilícita ao induzir a consumidora L.A. a erro por meio da afirmação falsa sobre a natureza do contrato de aquisição de automóvel, usando de divulgação veiculada no Facebook para concretizar o golpe.

Foi na rede social que Thiago compeliu a vítima a assinar contrato de adesão a grupo de consórcio administrado pela empresa Multimarca e a pagar R$ 1.312 sob promessa de que estava contratando financiamento e que receberia de volta R$ 28 mil.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour Cesar, informações da autoridade policial mostraram que a empresa Multimarcas, que tem Gaspar como ex-representante, possui mais de trinta procedimentos investigatórios instaurados a seu desfavor.

Os fatos apurados naquela delegacia são os mesmos da denúncia, entre os quais Thiago figura como réu em outras duas ações penais que tramitam na Sétima Vara, demonstrando que seu modus operandi contra a vítima L.A. não é um fato isolado.

No decorrer do inquérito, então, foi apurado que a L.A. foi atraída por anúncio publicitário veiculado no Facebook, onde Thiago oferecia empréstimos em nome da T.L. Gaspar Representações para aquisição de veículos automotores, no valor de R$ 28 mil.
 
Interessada no empréstimo, a vítima entrou em contato com o anunciante da empresa T.L.Gaspar e, após várias conversas via telefone, foi até a sua sede, localizada no edifício Paiaguás, na Avenida do CPA, em Cuiabá, e obteve a confirmação da possibilidade de realizar o financiamento mediante o pagamento dos R$ 1,3 mil de entrada.  

No momento da concretização do empréstimo, contudo, foi entregue à vítima o Contrato de Participação em Grupo de Consórcio por Adesão n. 528095 para assinatura, oportunidade em que ela questionou sobre a natureza do negócio, uma vez que almejava conseguir um empréstimo para aquisição de um veículo automotor, e não entrar em consórcio.

Em resposta à indagação, afirmaram falsamente que o contrato e formulários eram documentos de “praxe” que seriam encaminhados à empresa Multimarcas, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, negando se tratar de um consórcio, apesar de assim estar escrito nos documentos, induzindo a vítima a acreditar que era um empréstimo.

Porém, após a vítima ter assinado o contrato e efetuado o pagamento, ela não recebeu o depósito prometido, com data prevista para o dia 11 de setembro de 2019. Em razão do não recebimento do valor do empréstimo, a vítima entrou em contato com a empresa T. L. Gaspar questionando a ausência do pagamento, recebendo como resposta a informação de que não havia sido contemplada no consórcio.

“Ao receber a informação de não contemplação do consórcio, a vítima afirmou que não tinha interesse na aquisição de consórcio, foi quando teriam respondido de forma 'debochada', dizendo que ela deveria ter lido o contrato pois tudo estava escrito no documento, bem como não ofereceram nenhuma alternativa para o desfazimento do negócio jurídico, percebendo, então, que havia sido enganada”, diz trecho da denúncia.

Diante dos fatos, o promotor de justiça denunciou Thiago Leal Gaspar como incurso nas sanções previstas no artigo 7°, inciso VII, da Lei n° 8.137/90, diante da suspeita de que ele, na condição de proprietário da empresa T.L. Gaspar, aproveitando da qualidade de representante legal da empresa de consórcios Multimarcas, aplicou o golpe de falso financiamento/empréstimo contra a vítima através de anúncio falso e enganoso veiculado no Facebook.

O juiz, então, se convenceu de que o Ministério Público atendeu todos os dispostos necessários para receber a denúncia e tornou Thiago réu pelo crime contra as relações de consumo, consistente em induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, recebo a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade. Cite-se e intime(m)-se o(s) acusado(s) para apresentar, por meio de representante com capacidade postulatória, resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o artigo 396 de CPP”, proferiu o magistrado.
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