Olhar Jurídico

Quarta-feira, 26 de junho de 2024

Notícias | Civil

AÇÃO DO SINTEP

Juiz atende pedido de Sindicato e ordena que Estado pague adicional de Final de Carreira a professores aposentados

Foto: Secom-MT

Juiz atende pedido de Sindicato e ordena que Estado pague adicional de Final de Carreira a professores aposentados
Juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Antônio Horácio da Silva Neto determinou que o Estado de Mato Grosso restabeleça o pagamento do Adicional de Final de Carreira aos profissionais da educação aposentados da rede estadual de ensino. Ação foi ingressada no mês passado, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT) e a decisão favorável ao pedido foi proferida na última quarta-feira (29).


Leia mais
Cuiabá aciona STF para manter aumento do IPTU e cita prejuízo de R$ 100 milhões


“Posto isso, defiro a tutela para que o Mato Grosso Previdência – MT PREV se abstenha de revisar e suspender o benefício do Adicional de Final de Carreira dos impetrantes ora representados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT até o julgamento final desta lide”, proferiu o magistrado. Decisão ainda cabe recurso.

Consta na ação que em meados de 2005, após a concessão das últimas aposentadorias com base no artigo 219, II da LC 04/1990, a Secretaria de Estado de Administração alegou equívocos no pagamento e procedeu a supressão do “Adicional de Final de Carreira” da folha de salário dos aposentados da rede estadual de educação.

Diante disso, o Sintep ingressou com Ação Anulatória Combinada com Ressarcimento de Valores Suprimidos e Pedido de Antecipação de Tutela visando concessão de tutela para que a justiça determinasse que o Estado de Mato Grosso restabelecesse, imediatamente, o pagamento do adicional.

Diante disso, o magistrado verificou que a restrição do pagamento passou por procedimento administrativo individual exercido pela administração pública para verificar a legalidade ou ilegalidade do pagamento do adicional.
 
“Assim como, denota que o MT Prev herdou esse acervo em 2014 e a Secretaria de Estado de Administração, manteve-se inerte por, aproximadamente, mais de 08 (oito) anos, sendo que somente em 2022, resolveu retomar o andamento desses feitos administrativos”, discorreu o magistrado.

Ele acrescentou que, perante análise dos documentos acostado nos autos, verificou ainda defesas apresentadas em 2007 e 2009 pelo pagamento e o impulsionamento para apreciação destas somente em 2021/2022.

“Portanto, ainda que prepondere o direito da administração pública em rever os seus atos, os fundamentos, documentos e a presença da possibilidade de decadência do direito da administração pública em exercer a autotutela, são fatores imprescindíveis da análise perfunctória deste Juízo em sede de mérito, razão pela qual a suspensão do ato administrativo é medida que se impõe nesta sede de cognição sumária”, decretou deferindo, assim, a tutela para que o Estado se abstenha de revisar e suspender o benefício do Adicional de Final de Carreira aos profissionais da educação.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet