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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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dano moral coletivo

Vivo é condenada a pagar R$ 80 mil de indenização por propaganda enganosa em MT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Vivo é condenada a pagar R$ 80 mil de indenização por propaganda enganosa em MT
A Telefônica Brasil S.A Vivo foi condenada pela justiça a pagar R$ 80 mil de indenização, por dano moral coletivo, em razão de praticar propaganda enganosa na televisão. Decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada na segunda-feira (20).  A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). 


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Consta na ação que, no espaço entre 16 de março a 30 de abril de 2015, a empresa Global Village Telecon S/A (GVT), posteriormente incorporada pela Vivo, veiculou em meio televisivo o serviço de banda larga de 15 mega pelo valor mensal de R$ 29,90. 

No entanto, ao efetuar a contratação, o consumidor era surpreendido com a informação de que a assinatura, além de exigir a fidelização, condicionava à contratação de um pacote de internet e o serviço de telefonia fixa. 

“A publicidade desenvolvida pela Ré ofertou serviço em condições de preço e fruição não condizentes com a realidade, revelando-se um instrumento de atração dos consumidores, certamente para que, após o desempenho de sua equipe no convencimento dos ‘relutantes’, quem sabe sucumbissem à aquisição em condições diversas ou então a outro qualquer que lhe fosse oferecido”, diz trecho da ação.
 
Na decisão, o juiz entendeu que apesar da propaganda televisa trazer todas as informações da contratação, a mensagem não foi veiculada de maneira clara e adequada, “porque consignou de forma obscura dados essenciais do produto ofertado, induzimento o consumidor ao erro”.

“Ademais, além da informação da aquisição combinada não ter sido apontada de forma precisa, não foi informado com o mesmo destaque do valor de R$ 29,90, seja de forma escrita, seja de forma audiovisual, o valor que, de fato, seria pago pelo consumidor, tampouco a necessidade de fidelização, deixando de evidenciar de modo adequado as condições necessárias à fruição das vantagens ofertadas”, acrescentou o magistrado.

Isso demonstrado, o magistrado discorreu que nos três primeiros meses o consumidor iria pagar o valor R$ 109,90, recebendo desconto apenas na internet e desde que aderisse ao compromisso de fidelidade por 12 meses, informações essas que, além de não terem ficado devidamente claras e precisas, induziram o consumidor a erro por informar de modo realçado o custo mensal de R$ 29,90.
 
 
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