Olhar Jurídico

Quarta-feira, 26 de junho de 2024

Notícias | Civil

FAVORECIMENTO EM LICITAÇÕES

Juiz mantém ação sobre superfaturamento de R$ 44 milhões no 'escândalo dos maquinários'

Foto: Reprodução

Juiz mantém ação sobre superfaturamento de R$ 44 milhões no 'escândalo dos maquinários'
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve ação e proferiu, nesta segunda-feira (6), decisão de saneamento em face do secretário de Administração em Mato Grosso, Geraldo de Vitto, condenado em 2018 a dois anos e oito meses de detenção no "esquema dos maquinários". Além dele, outras pessoas e empresas foram intimadas na decisão. O esquema dos maquinários envolve o superfaturamento no valor de R$ 44 milhões.       


Leia mais
Juiz condena doze pelo 'escândalo dos maquinários' e superfaturamento de R$ 44 milhões


“Aponto como ato de improbidade administrativa imputável aos requeridos Espólio de Vilceu Francisco Marchetti e Geraldo Aparecido de Vitto Júnior a conduta dolosa consistente em receber vantagem indevida em razão do exercício de cargo público, para facilitar a aquisição de bem pelo Estado por preço superior ao valor de mercado, praticada mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”, determinou Bruno.

Denúncia movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) apontou que a aquisição de caminhões e maquinários por parte do Governo do Estado em 2012 atingiu a soma de R$ 245 milhões e a propina fixada para o favorecimento de determinadas empresas no procedimento licitatório foi estimada no valor de R$ 12,2 milhões, considerando 5% do valor da aquisição.

O superfaturamento verificado nos dois pregões, conforme relatório da Auditoria Geral do Estado, atingiu a cifra de R$ 44,4 milhões. Segundo o MPE, a investigação demonstrou que a fraude foi conduzida pelo ex-secretário de Infraestrutura com o apoio direto do ex-superintendente de manutenção de rodovias da Sinfra.

Consta na denúncia, que os agentes públicos distribuíram a aquisição entre todas as concessionárias de caminhões/máquinas e revendedores instalados na grande Cuiabá para evitar resistências aos certames e garantir o pagamento da propina.

Além da realização de várias reuniões entre os envolvidos no 'esquema' para elaboração do termo de referência e edital, o Ministério Público apresentou cópias de anotações apreendidas que demonstram o resultado do certame com a divisão de lotes, antes mesmo da realização da licitação, cópias de e-mails, registros de ligações entre os envolvidos e contradições nos depoimentos prestados pelos acusados.

Na decisão saneadora, em relação às empresas, Dimak, Cotril, Tork Sul e Tecnoeste, o magistrado apontou que elas respondem pelo mesmo tipo ímprobo, por ser a conduta mais grave, em atenção ao princípio da consunção ou absorção, uma vez que concorreram, em tese, para a obtenção da vantagem indevida dos referidos agentes públicos.

Pelo exposto, Bruno ainda indeferiu produção de prova pericial requerida pela empresa Dimak e Cotil, bem como deferiu produção de prova oral e juntada de documentos requeridos pelo MPE e pelas empresas que constam como rés no processo.

O magistrado determinou, também, que as partes intimadas se manifestem no prazo comum cinco dias quanto à decisão de saneamento, podendo pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, sob pena de estabilização da mesma.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet